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        Informe Nº 668 • 29 de julho de 2019                                                  


Novo acesso ao Sistema de Benefícios ao Cidadão

Usuários do SIBEC devem providenciar a Senha Cidadão para cadastrar a Senha
Internet e continuar acessando o sistema, até o dia 25 de outubro                                                                                                   

A partir do dia 23 de julho de 2019, a CAIXA, Agente Operador do Programa Bolsa Família (PBF), iniciou a implementação de nova forma de acesso ao Sistema de Benefícios ao Cidadão (SIBEC). O acesso ao sistema passará a ser, exclusivamente, por meio da Senha Internet cadastrada a partir da Senha Cidadão.

A implementação desse novo acesso ao SIBEC tem o objetivo de tornar mais seguro o acesso ao sistema, diminuindo o risco de fraudes.

Primeiramente, todos os usuários do SIBEC precisam ter a Senha Cidadão cadastrada. Os usuários que não possuem a Senha Cidadão, devem providenciar o seu cadastramento para não perder o acesso ao SIBEC.

Com o objetivo de evitar a interrupção na gestão de benefícios do PBF, realizada pelas gestões municipais, todos os usuários precisam realizar os procedimentos de cadastramento da Senha Internet até o dia 25 de outubro de 2019.

Os usuários que possuem a Senha Cidadão já podem cadastrar a Senha Internet direto no SIBEC, sem precisar ir à Agência da CAIXA ou Lotérica .

A Senha Cidadão é a senha do Cartão Cidadão, composta de 6 dígitos numéricos. Caso o usuário não tenha o Cartão Cidadão não será necessário solicitá-lo. A Senha Cidadão também poderá ser cadastrada sem o Cartão Cidadão.

A seguir apresentamos os procedimentos para o novo acesso ao SIBEC que deverão ser realizados pelo usuário.

1 - Cadastramento da Senha Cidadão

Para o cadastramento ou recadastramento da Senha Cidadão do usuário que possui o Cartão Cidadão, o usuário deverá:

1º) entrar em contato com o Atendimento CAIXA ao Cidadão, no 0800 726 0204, e realizar o pré-cadastramento da Senha Cidadão; e

2º) comparecer em uma Lotérica ou Agência da CAIXA, portando documento de identificação com foto e o cartão, para efetivar o cadastramento da Senha Cidadão.

Para o cadastramento da Senha Cidadão do usuário que não possui o Cartão Cidadão, o usuário deverá:

1) dirigir-se a uma Agência da CAIXA, portando documento de identificação com foto, para efetivar o cadastramento da Senha Cidadão. Nesse caso, não será necessário realizar o pré-cadastramento da senha pelo Atendimento CAIXA ao Cidadão.

Atenção: A Senha Cidadão deverá conter 6 dígitos numéricos e ser cadastrada pelo próprio cidadão. Além disso, é necessária a assinatura do Termo de Responsabilidade para cadastramento da senha.

1.1 - Troca ou Desbloqueio da Senha Cidadão

Para trocar ou desbloquear a Senha Cidadão, se o usuário possui o Cartão Cidadão, deverá comparecer em uma Lotérica ou Agência da CAIXA, portando documento de identificação com foto e o cartão.  Se o usuário não possui o Cartão Cidadão, deverá comparecer em uma Agência da CAIXA, portando documento de identificação com foto.

2 - Cadastramento da Senha Internet

Após o cadastramento da Senha Cidadão, o usuário precisa cadastrar a Senha Internet para acessar o SIBEC.

Para o cadastramento da Senha Internet, o usuário deverá acessar o site
https://beneficiossociais.caixa.gov.br, utilizando o navegador Internet Explorer, preencher o campo com o Número de Identificação Social (NIS), e clicar em “Cadastrar Senha”, conforme tela abaixo:


Após clicar em “Cadastrar Senha”, aparecerá o Termo de Compromisso de Cadastramento de Senha, e o usuário deverá ler o termo e clicar em “Aceito”.

 


Aceitando o Termo de Compromisso, o usuário deverá informar a “Senha do Cartão Cidadão”, digitar a “Senha Internet” que deseja cadastrar, essa será sua senha de acesso ao SIBEC, confirmar a senha no campo “Confirmação da Senha Internet”, clicar em “Não sou um robô”, e em seguida no botão “Confirmar”.

Atenção: A Senha Internet deverá conter de 6 a 8 caracteres alfanuméricos e ser cadastrada pelo próprio usuário do SIBEC.



 

O sistema exibirá a mensagem “Sua Senha Internet foi cadastrada com sucesso”, e o usuário deverá clicar em “Fechar”.

 


2.1 - Troca da Senha Internet

A cada 60 dias, o usuário deverá realizar a troca da Senha Internet.
Na tela de acesso ao SIBEC deverá preencher o campo “NIS” e clicar no botão “Trocar Senha”.

 



 

Na tela seguinte, o usuário deverá digitar a “Senha Internet” atual, e proceder a troca digitando a “Nova Senha Internet”. Depois, confirmar a senha no campo “Confirmação da Nova Senha Internet”, e clicar no botão “OK”.

O sistema exibirá a mensagem “Sua Senha Internet foi alterada com sucesso”, e o usuário deverá clicar em “Fechar”.

3 - Acessando o SIBEC

Após o cadastramento da Senha Internet, o acesso ao SIBEC estará liberado. Para acessá-lo, basta que o usuário preencha os campos “NIS” e “Senha Internet”, clique em “Não sou um robô”, e em seguida no botão “OK”.

 

O sistema exibirá a tela para que o usuário selecione o CNPJ do órgão municipal ao qual foi cadastrado, e clique no botão “Avançar”.

Quando o usuário realizar o 1º acesso ao SIBEC, ao clicar no “SIBEC-Sistema de Benefícios ao Cidadão”, localizado no menu do lado esquerdo da tela, será exibido o “Termo de Ciência e Responsabilidade”. Esse termo informará ao usuário as funcionalidades disponibilizadas para o perfil que foi cadastrado.

O usuário deverá ler o Termo de Ciência e clicar em “Aceitar”.

Por meio da opção “Consulta Termo de Ciência”, localizada abaixo do “SIBEC-Sistema de Benefícios ao Cidadão”, o usuário poderá verificar o último Termo de Ciência e Responsabilidade assinado.



Após a realização dos procedimentos descritos, o usuário estará devidamente cadastrado, pronto para acessar o SIBEC, e realizar a gestão de benefícios do PBF no seu município.

Para solucionar eventuais problemas e dúvidas, o usuário poderá entrar em contato com o Suporte Tecnológico CAIXA, no 3004 -1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou no 0800 726 0104 (demais localidades).

Ministério da Cidadania repassa mais uma parcela dos recursos do IGD de 2019
 

No último dia 23, terça-feira, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) repassou a Estados e Municípios, através do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), os recursos financeiros calculados com base no Índice de Gestão Descentralizada (IGD/PBF) referentes à competência de JUNHO de 2019.  No total, foram repassados R$ 45.995.569,21, sendo R$ 45.306.476,16 referentes ao IGD-M e R$ 689.093,05 ao IGD-E, conforme demonstra a tabela abaixo.

Efetivamente Pago
Competência IGD_M IGD_E IGD Total Data de Repasse
jan/19 43.375.673,19 698.471,83 44.074.145,02 27/02/2019
fev/19 44.735.713,83 725.592,51 45.461.306,34 11/04/2019
mar/19 47.025.038,83 729.396,03 47.754.434,86 16/05/2019
abr/19 46.174.337,65 710.242,93 46.884.580,58 13/06/2019
mai/19 45.492.371,24 696.888,08 46.189.259,32 13/06/2019
jun/19 45.306.476,16 689.093,05 45.995.569,21 23/07/2019
Total 272.109.610,90 4.249.684,43 276.359.295,33

A legislação do PBF prevê a remuneração das atividades realizadas na gestão e execução descentralizadas do Programa a partir de resultados alcançados pelos entes federados, compartilhando seus custos e incentivando a melhoria contínua de sua gestão.  A cada mês, são repassados aos municípios, Distrito Federal e estados, recursos financeiros.  Desde o início de 2019 já foram repassados mais de 276,3 milhões a estados e municípios..

 

Portal Progredir oferece gratuitamente diversas oportunidades de emprego e renda

O Eventuais cobranças devem ser denunciadas ao Ministério da Cidadania
 

O Plano Progredir, conjunto de ações do governo federal para gerar emprego e renda, além de promover a autonomia das pessoas inscritas no Cadastro Único, é totalmente gratuito.

Todos os serviços sociais oferecidos pelo Ministério da Cidadania, incluindo aqueles disponibilizados pelo Portal Progredir – cursos, qualificação profissional, criação de currículo, vagas de emprego e possibilidade de acesso a microcrédito, não geram nenhuma despesa para o beneficiário, não cobra nenhum tipo de taxa, mensalidade ou recurso.

Para conferir os serviços ofertados, é só acessar o Portal Progredir em
www.mds.gov.br/progredir, clicar em “Novo Usuário” e inserir CPF, endereço de e-mail e senha.

Quem receber alguma cobrança por serviços ligados ao Plano Progredir, deve denunciar ao Ministério da Cidadania pelo telefone 121 da Central de Relacionamento e Ouvidoria.
As ligações poderão ser feitas através de telefones fixos e celulares.

 
Anote na agenda
 
25 e 26 de Julho
Capacitação da V7 em Recife (PE), Belo Horizonte (MG).

30 de Julho
Data-limite para solicitar ações de administração de benefícios no módulo Administração Off-line/SIGPBF com efeito na folha de pagamento de agosto de 2019.

30 e 31 de Julho
Capacitação da V7 em Recife (PE), Salvador (BA), Belo Horizonte (MG).

31 de Julho
Data limite para o cadastramento dos beneficiários do BPC aniversariantes de fevereiro, idosos e/ou com deficiência, para não terem benefícios suspensos no pagamento de julho de 2019.

01 de Agosto
Data-limite para realizar manutenção de benefícios no Sibec com efeito na folha de pagamento de agosto de 2019.

02 de Agosto
Indisponibilidade do módulo de manutenção do Sibec para ações de administração de benefícios pelos municípios e início da geração da folha de pagamento do PBF de agosto de 2019.

7 a 9 de Agosto
Encontro Nacional do Congemas em Belém, PA.

Canais de atendimento do Ministério da Cidadania

O Ministério da Cidadania oferece vários canais de atendimento aos gestores e beneficiários sobre o Programa Bolsa Família e Cadastro Único.

Chat Formulário Eletrônico 121 e-mail

Comunicações Via Ofício
Assuntos sobre Cadastro Único

Averiguação Cadastral, cadastramento e atualização cadastral de famílias, cadastramento diferenciado de Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos, programas usuários, dentre outros:

Ao Secretário de Avaliação e Gestão da Informação
Sr. Vinícius de Oliveira Botelho
Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI)
Ministério da Cidadania
Esplanada dos Ministérios, Bloco "A", 3° andar
CEP: 70.054-906 - Brasília/DF

Assuntos relacionados ao Programa Bolsa Família

Gestão e pagamento de benefícios e condicionalidades, gestão descentralizada e IGD municipal e estadual:

Ao Secretário Nacional de Renda de Cidadania
Sr. Tiago Falcão Silva
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC)
SMAS, Trecho 3, Quadra 2 - Lote 1
Ed. The Union, 2º Andar
CEP 71215-300 – Brasília – DF
 

Desde janeiro de 2019, a gestão federal do Cadastro Único passou a ser competência da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) (ver informe Nº 651 • 28 de março de 2019).





Edições anteriores:
  • Informe Gestores 667
    Pagamentos do Bolsa Família de julho de 2019 começam nesta quinta-feira (18)
  • Informe Gestores 665
    Aplicativo Meu CadÚnico disponibiliza mensagens para as famílias em Averiguação e Revisão Cadastral





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