Novo acesso ao Sistema de Benefícios ao Cidadão
Usuários do SIBEC devem providenciar a Senha Cidadão para cadastrar a Senha
Internet e continuar acessando o sistema, até o dia 25 de outubro
A partir do dia 23 de julho de 2019, a CAIXA, Agente Operador do Programa Bolsa Família (PBF), iniciou a implementação de nova forma de acesso ao Sistema de Benefícios ao Cidadão (SIBEC). O acesso ao sistema passará a ser, exclusivamente, por meio da Senha Internet cadastrada a partir da Senha Cidadão.
A implementação desse novo acesso ao SIBEC tem o objetivo de tornar mais seguro o acesso ao sistema, diminuindo o risco de fraudes.
Primeiramente, todos os usuários do SIBEC precisam ter a Senha Cidadão cadastrada. Os usuários que não possuem a Senha Cidadão, devem providenciar o seu cadastramento para não perder o acesso ao SIBEC.
Com o objetivo de evitar a interrupção na gestão de benefícios do PBF, realizada pelas gestões municipais, todos os usuários precisam realizar os procedimentos de cadastramento da Senha Internet até o dia 25 de outubro de 2019.
Os usuários que possuem a Senha Cidadão já podem cadastrar a Senha Internet direto no SIBEC, sem precisar ir à Agência da CAIXA ou Lotérica .
A Senha Cidadão é a senha do Cartão Cidadão, composta de 6 dígitos numéricos. Caso o usuário não tenha o Cartão Cidadão não será necessário solicitá-lo. A Senha Cidadão também poderá ser cadastrada sem o Cartão Cidadão.
A seguir apresentamos os procedimentos para o novo acesso ao SIBEC que deverão ser realizados pelo usuário.
1 - Cadastramento da Senha Cidadão
Para o cadastramento ou recadastramento da Senha Cidadão do usuário que possui o Cartão Cidadão, o usuário deverá:
1º) entrar em contato com o Atendimento CAIXA ao Cidadão, no 0800 726 0204, e realizar o pré-cadastramento da Senha Cidadão; e
2º) comparecer em uma Lotérica ou Agência da CAIXA, portando documento de identificação com foto e o cartão, para efetivar o cadastramento da Senha Cidadão.
Para o cadastramento da Senha Cidadão do usuário que não possui o Cartão Cidadão, o usuário deverá:
1) dirigir-se a uma Agência da CAIXA, portando documento de identificação com foto, para efetivar o cadastramento da Senha Cidadão. Nesse caso, não será necessário realizar o pré-cadastramento da senha pelo Atendimento CAIXA ao Cidadão.
Atenção: A Senha Cidadão deverá conter 6 dígitos numéricos e ser cadastrada pelo próprio cidadão. Além disso, é necessária a assinatura do Termo de Responsabilidade para cadastramento da senha.
1.1 - Troca ou Desbloqueio da Senha Cidadão
Para trocar ou desbloquear a Senha Cidadão, se o usuário possui o Cartão Cidadão, deverá comparecer em uma Lotérica ou Agência da CAIXA, portando documento de identificação com foto e o cartão. Se o usuário não possui o Cartão Cidadão, deverá comparecer em uma Agência da CAIXA, portando documento de identificação com foto.
2 - Cadastramento da Senha Internet
Após o cadastramento da Senha Cidadão, o usuário precisa cadastrar a Senha Internet para acessar o SIBEC.
Para o cadastramento da Senha Internet, o usuário deverá acessar o site https://beneficiossociais.caixa.gov.br, utilizando o navegador Internet Explorer, preencher o campo com o Número de Identificação Social (NIS), e clicar em “Cadastrar Senha”, conforme tela abaixo:
Após clicar em “Cadastrar Senha”, aparecerá o Termo de Compromisso de Cadastramento de Senha, e o usuário deverá ler o termo e clicar em “Aceito”.
Aceitando o Termo de Compromisso, o usuário deverá informar a “Senha do Cartão Cidadão”, digitar a “Senha Internet” que deseja cadastrar, essa será sua senha de acesso ao SIBEC, confirmar a senha no campo “Confirmação da Senha Internet”, clicar em “Não sou um robô”, e em seguida no botão “Confirmar”.
Atenção: A Senha Internet deverá conter de 6 a 8 caracteres alfanuméricos e ser cadastrada pelo próprio usuário do SIBEC.
O sistema exibirá a mensagem “Sua Senha Internet foi cadastrada com sucesso”, e o usuário deverá clicar em “Fechar”.
2.1 - Troca da Senha Internet
A cada 60 dias, o usuário deverá realizar a troca da Senha Internet.
Na tela de acesso ao SIBEC deverá preencher o campo “NIS” e clicar no botão “Trocar Senha”.
Na tela seguinte, o usuário deverá digitar a “Senha Internet” atual, e proceder a troca digitando a “Nova Senha Internet”. Depois, confirmar a senha no campo “Confirmação da Nova Senha Internet”, e clicar no botão “OK”.
O sistema exibirá a mensagem “Sua Senha Internet foi alterada com sucesso”, e o usuário deverá clicar em “Fechar”.
3 - Acessando o SIBEC
Após o cadastramento da Senha Internet, o acesso ao SIBEC estará liberado. Para acessá-lo, basta que o usuário preencha os campos “NIS” e “Senha Internet”, clique em “Não sou um robô”, e em seguida no botão “OK”.
O sistema exibirá a tela para que o usuário selecione o CNPJ do órgão municipal ao qual foi cadastrado, e clique no botão “Avançar”.
Quando o usuário realizar o 1º acesso ao SIBEC, ao clicar no “SIBEC-Sistema de Benefícios ao Cidadão”, localizado no menu do lado esquerdo da tela, será exibido o “Termo de Ciência e Responsabilidade”. Esse termo informará ao usuário as funcionalidades disponibilizadas para o perfil que foi cadastrado.
O usuário deverá ler o Termo de Ciência e clicar em “Aceitar”.
Por meio da opção “Consulta Termo de Ciência”, localizada abaixo do “SIBEC-Sistema de Benefícios ao Cidadão”, o usuário poderá verificar o último Termo de Ciência e Responsabilidade assinado.
Após a realização dos procedimentos descritos, o usuário estará devidamente cadastrado, pronto para acessar o SIBEC, e realizar a gestão de benefícios do PBF no seu município.
Para solucionar eventuais problemas e dúvidas, o usuário poderá entrar em contato com o Suporte Tecnológico CAIXA, no 3004 -1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou no 0800 726 0104 (demais localidades).
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Ministério da Cidadania repassa mais uma parcela dos recursos do IGD de 2019
No último dia 23, terça-feira, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) repassou a Estados e Municípios, através do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), os recursos financeiros calculados com base no Índice de Gestão Descentralizada (IGD/PBF) referentes à competência de JUNHO de 2019. No total, foram repassados R$ 45.995.569,21, sendo R$ 45.306.476,16 referentes ao IGD-M e R$ 689.093,05 ao IGD-E, conforme demonstra a tabela abaixo.
Efetivamente Pago |
Competência |
IGD_M |
IGD_E |
IGD Total |
Data de Repasse |
jan/19 |
43.375.673,19 |
698.471,83 |
44.074.145,02 |
27/02/2019 |
fev/19 |
44.735.713,83 |
725.592,51 |
45.461.306,34 |
11/04/2019 |
mar/19 |
47.025.038,83 |
729.396,03 |
47.754.434,86 |
16/05/2019 |
abr/19 |
46.174.337,65 |
710.242,93 |
46.884.580,58 |
13/06/2019 |
mai/19 |
45.492.371,24 |
696.888,08 |
46.189.259,32 |
13/06/2019 |
jun/19 |
45.306.476,16 |
689.093,05 |
45.995.569,21 |
23/07/2019 |
Total |
272.109.610,90 |
4.249.684,43 |
276.359.295,33 |
A legislação do PBF prevê a remuneração das atividades realizadas na gestão e execução descentralizadas do Programa a partir de resultados alcançados pelos entes federados, compartilhando seus custos e incentivando a melhoria contínua de sua gestão. A cada mês, são repassados aos municípios, Distrito Federal e estados, recursos financeiros. Desde o início de 2019 já foram repassados mais de 276,3 milhões a estados e municípios..
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