Acompanhamento da frequência escolar bate mais um recorde
89,81% dos alunos foram acompanhados nos meses de abril e maio de 2019, melhor cobertura já registrada para o período
O acompanhamento da frequência escolar dos beneficiários do Bolsa Família obteve o melhor resultado da série histórica do segundo período do ano, referente aos meses de abril e maio. Dos cerca de 14 milhões de estudantes contemplados pelo programa, 12,6 milhões – 89,81% do total – foram acompanhados. Esse resultado positivo é fruto do trabalho realizado pelas redes municipais de educação de todo Brasil e da articulação entre os ministérios da Cidadania e da Educação com as suas respectivas coordenações estaduais e municipais.
O gráfico a seguir mostra a série histórica do acompanhamento da condicionalidade de educação para o segundo período do ano, desde 2014, evidenciando os avanços nos últimos anos, em especial o incremento de quase dois pontos percentuais entre 2018 e 2019.
Mais de 97% dos municípios apresentaram índice de acompanhamento acima de 75%. Apenas três não atingiram a meta mínima de 30% para recebimento do IGD-M. Dessa forma, esses municípios ficarão sem receber o recurso referente aos meses de julho e agosto de 2019. Embora sejam poucos, é importante que todas as coordenações estaduais e gestões municipais do PBF fiquem atentas ao percentual de acompanhamento dos beneficiários em seu território para que tenham informações sobre possíveis dificuldades enfrentadas pela equipe municipal da educação.
Cumprimento das condicionalidades e motivos de baixa frequência
A presença em sala de aula está entre os compromissos assumidos pelas famílias ao ingressar no Bolsa Família. A frequência escolar mensal deve ser de, pelo menos, 85% para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos e de 75% para jovens que recebem o Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ). Do total de 12,6 milhões de alunos acompanhados, 94,67% (11,94 milhões) em abril e 94,3% (11,89 milhões) em maio cumpriram a condicionalidade de educação. Dessa forma, percebe-se que o Bolsa Família reforça a importância da educação na vida das famílias beneficiárias, contribuindo para a inclusão e a permanência de crianças e adolescentes na escola e criando condições para que possam ter melhores oportunidades de geração de renda e de trabalho no futuro.
Importante chamar atenção para o adequado registro dos motivos do não cumprimento da frequência escolar, já que ele permite identificar situações de vulnerabilidade social vivenciadas pelas famílias e orientar a atuação do poder público. É importante que as gestões municipais do PBF na educação sensibilizem as escolas para a correta identificação dos motivos pelos quais os alunos estão tendo baixa frequência. Sem essa informação, a gestão não consegue realizar um diagnóstico mais preciso da situação que a família está vivenciando, ou de problemas no território, o que dificulta a sua ação no sentido de apoiar a família a superar possíveis vulnerabilidades.
ATENÇÃO: O prazo para registro de recurso no Sicon relativo ao descumprimento de condicionalidade da repercussão de julho se encerra no dia 30 de agosto de 2019.
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Alunos sem informação da frequência escolar
Um dado importante a ser observado nos resultados de acompanhamento das condicionalidades de educação é o número de alunos que não tiveram a frequência registrada no Sistema Presença/MEC. A maior parcela é composta por beneficiários que não foram identificados em nenhuma escola, durante o acompanhamento, no Sistema Presença/MEC – os chamados “não localizados”. Os “não localizados” merecem uma atenção especial porque, embora essa situação possa indicar apenas uma transição de escola ainda não captada pelo Sistema, ela pode sugerir também uma situação mais grave: a possibilidade de alguma criança ou adolescente estar fora da escola. Nos meses de abril e maio de 2019, não se obteve informação da frequência escolar de cerca de 1,43 milhão de beneficiários. Desses, cerca de 1 milhão foram considerados “não localizados”.
A partir de 2018, esse dado se tornou ainda mais relevante devido à publicação da Instrução Operacional Conjunta nº 26 Senarc/SNAS/MDS e Secadi/MEC, que reformulou os procedimentos adotados para o caso de famílias beneficiárias do PBF com integrantes em idade escolar identificados como “não localizados” (NLOC) no Sistema Presença/MEC.
O público da ação de não localizados é formado por todos os beneficiários que estiverem identificados na situação “2” – beneficiário não localizado – no Sistema Presença/MEC, ao final de cada período de acompanhamento da educação. Resumidamente, serão realizados os seguintes procedimentos, de acordo com a quantidade de vezes consecutivas que o mesmo integrante da família se encontre na situação de “não localizado”:
No mês de julho de 2019, foi comandado o bloqueio continuado de quase 33 mil famílias e mais de 38 mil BVJ. Para esses casos, o benefício permanece bloqueado por dois meses até o resultado do próximo período de acompanhamento da educação, quando será verificado se a família possui integrantes que permaneceram no grupo do bloqueio continuado. Caso possua, então a família receberá um novo bloqueio com duração de dois meses. Os bloqueios se repetirão em todos os meses de repercussão até que a situação seja regularizada no Sistema Presença/MEC (ver Seção V da IO Conjunta nº 26/2018).
Além disso, em julho foi comandado o bloqueio por um mês do benefício de quase 43 mil famílias e mais de 25 mil BVJ que estão há quatro ou cinco períodos consecutivos como “não localizados”. O benefício voltará a ser pago em agosto.
Para que a família saia do público da ação de NLOC, a informação sobre o vínculo escolar do integrante identificado como “não localizado” deve ser atualizada no Sistema Presença/MEC. A atualização do Cadastro Único não é suficiente para resolver a situação. Por isso, é fundamental que a informação do vínculo escolar chegue ao responsável pelo preenchimento do Sistema Presença no município, em geral o coordenador municipal do PBF na Educação, mesmo que haja a atualização do cadastro da família, pois a atualização do Sistema Presença/MEC é a forma de retirar o beneficiário dessa ação.
Importante também ficar atento aos prazos de processamento da IO, que levam em conta o encerramento dos períodos de acompanhamento da frequência escolar. Por exemplo, no caso de um beneficiário não localizado neste segundo período de acompanhamento que tenha a informação de vínculo escolar atualizada no Sistema Presença no período de acompanhamento seguinte (junho e julho), essa informação só será processada em setembro, quando da consolidação do resultado do período. Por outro lado, caso se mantenha na situação de não localizado no bimestre junho/julho, será contado mais um período consecutivo nesta situação.
Lembrando que a IO Conjunta nº 26/2018 prevê que as ações relativas à repercussão por descumprimento de condicionalidades prevalecem sobre o bloqueio da ação de NLOC. Além disso, famílias que estejam com Interrupção Temporária dos Efeitos do Descumprimento de Condicionalidades não recebem o bloqueio previsto na IO de NLOC.
A lista dos beneficiários identificados como “não localizados” no bimestre de abril/maio estará disponível no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF), na área de transmissão de arquivos, a partir do dia 17 de julho. Nesse arquivo é possível verificar o número de períodos consecutivos que o beneficiário está como “não localizado” e os que chegaram ao bloqueio do benefício.
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