Caso não esteja visualizando este email corretamente "clique aqui"
        Informe Nº 665 • 04 de julho de 2019                                                  


Aplicativo Meu CadÚnico disponibiliza mensagens para as famílias em Averiguação e Revisão Cadastral 

O Meu CadÚnico é um importante instrumento de comunicação entre o Ministério da Cidadania e as famílias do Cadastro Único                                                                                                                                                          

As mais de 6 milhões de famílias incluídas nos processos de Averiguação e Revisão Cadastral podem contar com mais um canal de comunicação do Ministério da Cidadania: o Meu CadÚnico. Agora, o aplicativo disponibiliza mensagens direcionadas com orientações para a atualização cadastral.

O Meu CadÚnico é um aplicativo para uso em telefones celulares e tablets que permite consultar se uma família está inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, verificar o Número de Identificação Social (NIS) das pessoas que constituem a família e ainda obter o comprovante de cadastramento. Já foram emitidos, pelo aplicativo, mais de 400 mil comprovantes, desde sua criação em julho de 2018.

O aplicativo foi desenvolvido pelo Ministério da Cidadania, é gratuito e está disponível para download nas lojas Google Play e na Apple Store.

Para acessar o Meu CadÚnico, a pessoa cadastrada deverá informar o nome completo, a data de nascimento, o nome da mãe e o estado onde foi realizado o cadastramento. Quando se tratar dos dados de uma pessoa que desconhece o nome da mãe, ou seja, quando a informação registrada no Sistema de Cadastro Único for “Não sabe”, o campo “Nome da Mãe” deverá ser deixado em branco.

ATENÇÃO: os dados deverão ser exatamente iguais àqueles cadastrados na base do Cadastro Único. Caso contrário, o aplicativo apresentará a mensagem de erro “Pessoa não localizada no Cadastro Único com os dados informados”.

 

É importante saber que o aplicativo apenas localiza pessoas cadastradas há, pelo menos, 45 dias. Pessoas com cadastros realizados há menos de 45 dias poderão solicitar o comprovante de cadastramento nos postos do Cadastro Único no seu município.

Após a confirmação dos dados, o App apresentará na tela principal dados como:

  • Nome e número de NIS do Responsável Familiar (RF) da família;
  • Se o cadastro da família está ou não atualizado;
  • Se o cadastro possui pendências, como a família ter sido incluída nos processos de Averiguação e Revisão Cadastral;
  • E os dados básicos da família como:
    • Local e data de cadastramento;
    • Data da última atualização;
    • Faixa da renda familiar total e por pessoa.

Logo abaixo será exibido o box “Integrantes da Família”, no qual estarão relacionadas as pessoas que compõem a família consultada. Para cada integrante será exibido:

  • Nome completo;
  • Número do NIS;
  • Data de nascimento;
  • Parentesco em relação ao RF; e
  • Sexo.

Pendências

Em alguns casos, como na imagem ao lado, o App poderá indicar a ocorrência de Pendências. Essas pendências podem ser relativas às verificações realizadas pelo Ministério da Cidadania quanto aos dados de renda informados pela família em relação a outras bases de dados do Governo Federal, isto é, ao processo de Averiguação Cadastral, bem como podem ser referentes à inclusão da família no processo de Revisão Cadastral, indicando que a família está com os dados desatualizados.

Quando o cadastro da família apresentar pendências, é necessário o comparecimento do Responsável Familiar aos postos de atendimento do Cadastro Único para realizar a atualização cadastral.

O objetivo do Meu CadÚnico é tornar esse processo de comunicação mais ágil, uma vez que ele apresenta mensagem que orienta o cidadão quanto aos procedimentos a serem adotados nesses casos. Além disso, as famílias que usam o aplicativo ficam sabendo das pendências de maneira imediata.

Para saber quais são as pendências cadastrais relacionadas ao cadastro da família e obter orientações quanto aos prazos e procedimentos necessários para regularização do cadastro, basta clicar na opção “Pendências”:

Comprovante de cadastramento

Para todos os cadastros, independentemente de haver ou não alguma pendência a ele relacionada, o aplicativo Meu CadÚnico disponibilizará o comprovante de cadastramento da família. A geração desse documento por meio do aplicativo facilita o acesso da população inscrita no Cadastro Único às informações cadastradas, pois torna desnecessário o comparecimento do RF a um posto de cadastramento da gestão municipal.

Ele é um documento oficial e o cidadão poderá utilizá-lo, se necessário, para demonstrar a outros órgãos públicos que se encontra cadastrado para obter benefícios como a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos, Tarifa Social de Energia Elétrica, entre outros programas que utilizam as informações do Cadastro Único para a seleção de beneficiários.

A autenticidade do comprovante poderá ser verificada no aplicativo selecionando a opção “Validar”, localizada no menu principal:

Essa funcionalidade permitirá que o usuário valide o documento utilizando a “Chave de Segurança” ou o “QRCode”, confirmando assim se o comprovante apresentado foi de fato emitido pelo Ministério da Cidadania. É possível também o compartilhamento do comprovante utilizando WhatsApp ou por e-mail, para isto basta clicar na opção “Compartilhar”:

ATENÇÃO: Por questões operacionais, os dados do Meu CadÚnico são atualizados mensalmente. Portanto, cadastros incluídos ou atualizados há menos de 45 dias da consulta não serão localizados, pois a informação ainda não estará acessível no aplicativo.

Localizar Cras

O Meu CadÚnico disponibiliza ainda a localização georreferenciada das unidades do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) no município. A funcionalidade Mapa indica o endereço e traça a melhor rota para a unidade mais próxima do endereço cadastrado da família.

  

Outra funcionalidade apresenta as principais informações sobre os programas do Governo Federal, como regras para acesso.

  

É importante que as gestões municipais divulguem o aplicativo Meu CadÚnico nos atendimentos para as famílias. Ele é um importante instrumento para a redução das demandas de atendimento e melhoria da eficiência da comunicação do Ministério da Cidadania com as famílias cadastradas.

 

Atenção! Prorrogação do prazo de registro do acompanhamento da
condicionalidade de saúde

O prazo de registro dos dados de acompanhamento das condicionalidades de saúde relativo à 1ª vigência de 2019 foi prorrogado até o dia 12 de julho de 2019.

O acompanhamento deve ser registrado pela rede municipal de saúde no Sistema de Gestão do PBF na Saúde, do Ministério da Saúde.


Coleta do número de CPF é essencial para a qualificação dos 
dados do Cadastro Único

Na entrevista de cadastramento ou atualização de dados para o Cadastro Único, sempre que for apresentado um documento de algum componente da família que contenha o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), esse número deverá ser coletado e registrado no Sistema de Cadastro Único.

A coleta do número de CPF é essencial para aprimorar o processo de atribuição e validação do Número de Identificação Social (NIS) e deve ser feita com atenção, pois o Sistema de Cadastro Único faz a validação dessa informação usando a base de dados da Receita Federal. Se houver erro na numeração ou se o sistema não identificar que o documento pertence à pessoa que está sendo cadastrada, ele não permitirá o cadastramento. Se isso ocorrer, a gestão deve conferir os dados e, se o erro persistir, orientar a pessoa a atualizar os dados na Receita Federal.

Documentos necessários para a entrevista

O Responsável pela Unidade Familiar (RF) deve levar seu CPF (preferencialmente) ou Título de Eleitor. O RF é a pessoa da família, com pelo menos 16 anos, que será responsável por fazer a entrevista para incluir ou atualizar as informações do Cadastro Único.

Para as demais pessoas da família, o RF deve levar pelo menos um dos seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento; ou
b) Certidão de Casamento; ou
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF); ou
d) Carteira de Identidade (RG); ou
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou
f) Título de Eleitor; ou
g) Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas.

Se todas as pessoas tiverem o CPF, é recomendado que o RF leve esse documento, além dos demais. Para famílias indígenas ou quilombolas, o RF pode apresentar qualquer um dos documentos citados.

Não é obrigatório levar a cópia dos documentos ou comprovante de renda. Caso o RF possa levar um comprovante de residência, como a conta de luz, isso facilitará o preenchimento das informações no cadastro, mas, caso a família não leve, a entrevista deve ser feita normalmente.

 
Anote na agenda
 
04 de Julho
Data limite para realizar manutenção de benefícios no Sibec com efeito na folha de pagamento de julho de 2019.
 
04 e 05 de Julho
Encontro Regional do Congemas Região Sul, em Foz do Iguaçu (PR)

05 de Julho
Indisponibilidade do módulo de manutenção do Sibec para ações de administração de benefícios pelos municípios e início da geração da folha de pagamento do PBF de julho de 2019.

09 e 10 de Julho
Capacitação da V7 em Belém (PA), Campo Grande (MS), Maceió (AL), Recife (PE), Salvador (BA), São Luís (MA), Rio de Janeiro (RJ) e Rio de Janeiro (RJ).
 
11 e 12 de Julho
Capacitação da V7 em Belém (PA), Recife (PE), Salvador (BA), Rio de Janeiro (RJ), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP).
 
12 de Julho
Prazo de registro dos dados de acompanhamento das condicionalidades de saúde relativo à 1ª vigência de 2019.
 
16 e 17 de Julho
Capacitação da V7 em Boa Vista (RR), Salvador (BA), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG).
 
15 e 16 de Julho
Regional do Congemas Região Sudeste, no Rio de Janeiro/RJ
 
18 e 19 de Julho
Capacitação da V7 em Recife (PE), Salvador (BA), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG).
 
23 e 24 de Julho
Capacitação da V7 em Recife (PE), Salvador (BA), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG).
 
25 e 26 de Julho
Capacitação da V7 em Recife (PE), Belo Horizonte (MG).
 
30 e 31 de Julho
Capacitação da V7 em Recife (PE), Salvador (BA), Belo Horizonte (MG).
 
31 de Julho
Data limite para o cadastramento dos beneficiários do BPC aniversariantes de fevereiro, idosos e/ou com deficiência, para não terem benefícios suspensos no pagamento de julho de 2019.

7 a 9 de Agosto
Encontro Nacional do Congemas em Belém (PA).

Canais de atendimento do Ministério da Cidadania

O Ministério da Cidadania oferece vários canais de atendimento aos gestores e beneficiários sobre o Programa Bolsa Família e Cadastro Único.

Chat Formulário Eletrônico 121 e-mail

Comunicações Via Ofício
Assuntos sobre Cadastro Único

Averiguação Cadastral, cadastramento e atualização cadastral de famílias, cadastramento diferenciado de Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos, programas usuários, dentre outros:

Ao Secretário de Avaliação e Gestão da Informação
Sr. Vinícius de Oliveira Botelho
Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI)
Ministério da Cidadania
Esplanada dos Ministérios, Bloco "A", 3° andar
CEP: 70.054-906 - Brasília/DF

Assuntos relacionados ao Programa Bolsa Família

Gestão e pagamento de benefícios e condicionalidades, gestão descentralizada e IGD municipal e estadual:

Ao Secretário Nacional de Renda de Cidadania
Sr. Tiago Falcão Silva
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC)
SMAS, Trecho 3, Quadra 2 - Lote 1
Ed. The Union, 2º Andar
CEP 71215-300 – Brasília – DF
 

Desde janeiro de 2019, a gestão federal do Cadastro Único passou a ser competência da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) (ver informe Nº 651 • 28 de março de 2019).





Edições anteriores:
  • Informe Gestores 664
    Maior ação de cobrança já realizada pelo Bolsa Família alcança devolução de quase 1 milhão de reais aos cofres públicos
  • Informe Gestores 663 (Extra)
    Instrução Operacional apresenta novas orientações sobre a inclusão de beneficiários do BPC no Cadastro Único





Caso não queira mais receber este boletim, envie resposta a esta mensagem com o assunto "EXCLUIR".
Para receber o boletim, envie mensagem para informa@mds.gov.br com o assunto "INCLUIR BOLSA FAMÍLIA INFORMA".