Novo Formulário de impossibilidade de cadastramento de beneficiários do BPC
Acréscimo de motivo na nova versão permite o registro de pessoas com dados atípicos e amplia acesso ao cadastramento
O Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no Cadastro Único foi alterado com o acréscimo de mais um motivo, permitindo as gestões municipais registrar casos de beneficiários ou requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com dados atípicos. Tais dados impedem a inscrição no Cadastro em razão de regras do sistema de cadastramento.
Com o aprimoramento, o Formulário de Impossibilidade passa a permitir também o registro de pessoas nas seguintes situações:
• sem sobrenome;
• sobrenome com apenas uma letra (por exemplo: “do Ó”);
• data de nascimento zerada ou em branco (por exemplo: 00/00/0000); ou
• data de nascimento inválida (por exemplo: 29 de fevereiro, em ano não bissexto).
Os beneficiários que forem registrados com o novo motivo serão validados pelo Ministério da Cidadania, a partir de cruzamento com a base de dados do INSS, para confirmar o enquadramento do beneficiário em uma ou mais situações listadas. Para os requerentes, essa validação será realizada pelo INSS no ato da concessão do benefício.
O Formulário está disponível no CECAD para os perfis de gestor e de técnico municipal. Ele deve ser usado para registrar beneficiários ou requerentes do BPC dispensados de se inscreverem no Cadastro nos casos dispostos na Instrução Operacional Conjunta SNAS/SAGI nº1/2019.
Saiba quais são os motivos que permitem a identificação dos casos de requerentes ou beneficiários do BPC impossibilitados de se cadastrarem com a nova versão do Formulário:
- pessoas menores de 16 anos que vivam sozinhas;
- pessoas menores de 16 anos que, mesmo tendo uma família, estejam internadas em hospital ou se encontrem em serviço de acolhimento há mais de 12 meses ou mais;
- pessoas maiores de 16 anos incapazes que vivam sozinhas e não possuam representante legal;
- pessoas maiores de 16 anos incapazes que, mesmo tendo uma família, estejam internadas em hospital ou se encontrem em serviço de acolhimento há mais de 12 meses ou mais e não possuam representante legal;
NOVO! - pessoas com dados pessoais atípicos que impossibilitam o cadastramento (pessoa sem sobrenome; sobrenome com apenas uma letra; data de nascimento zerada ou inválida).
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A gestão municipal do cadastro deverá preencher e salvar o formulário no CECAD para os beneficiários do BPC impossibilitados de se cadastrarem.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE!
É importante lembrar que o sistema SuasWeb permanece disponível após o prazo de 30 de novembro para o lançamento das informações sobre a prestação de contas aos Conselhos de Assistência Social, e permanecerá disponível após 31 de dezembro para receber as informações sobre a aprovação dos gastos.
No entanto, o município ou estado que não cumprir o prazo só voltará a receber os recursos do IGD do mês seguinte ao lançamento das informações, não havendo repasse retroativo.
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Beneficiários com BPC bloqueado ou suspenso
Segundo o cronograma publicado na Portaria MC n° 631/2019, os beneficiários do BPC que não se inscreveram no Cadastro Único podem ter o benefício bloqueado ou suspenso.
O bloqueio tem a finalidade de notificar o beneficiário acerca da necessidade de inscrição no Cadastro Único. No mês de dezembro serão bloqueados os beneficiários do 7º lote, que fazem aniversário no mês de julho, e que não se cadastraram, mesmo com confirmação de que receberam notificação por rede bancária ou por carta.
Os beneficiários com o BPC bloqueado devem ser orientados a entrar em contato com o INSS, por meio do telefone 135, para ter o benefício desbloqueado e disponibilizado, em regra, em até 48 horas.
Não há necessidade de ir a agências da Previdência Social (APS) para realizar o desbloqueio.
Também é importante que esses beneficiários sejam cadastrados prioritariamente até a data limite do seu lote para que não sofram suspensão.
A suspensão do benefício ocorre quando o beneficiário já foi notificado (por carta ou bloqueio) e não realizou a inscrição no Cadastro no prazo indicado na Portaria MC nº 631/2019. Assim, os beneficiários com aniversário em julho, por exemplo, que não estiverem cadastrados em 30/12 sofrerão suspensão no pagamento referente ao mês de janeiro, observado o calendário de pagamentos do INSS (que pode ser consultado na Instrução Operacional Conjunta SNAS/SAGI nº1/2019).
Os beneficiários com o BPC suspenso devem providenciar a inscrição de suas famílias no Cadastro Único. Feito o cadastro, o INSS identificará a regularização da situação automaticamente e o pagamento do BPC ocorrerá normalmente em até 5 dias após inclusão do beneficiário do BPC e sua família no Cadastro Único.
Ou seja, beneficiários com BPC suspenso não precisarão comparecer a uma agência do INSS para regularizar a situação. Eles podem acompanhar a situação da reativação do benefício por meio da Central de Atendimento do INSS, por meio do telefone 135, ou via internet, pelo portal Meu INSS.
O beneficiário do BPC suspenso deverá ficar atento para providenciar o cadastramento em até 60 (sessenta) dias a partir da data da suspensão para que não tenha seu benefício cessado. Uma vez cessado o benefício, não será permitida a reativação e o cidadão terá que efetuar novo requerimento ao INSS.
Cadastramento de beneficiários do BPC
Graças ao esforço das gestões municipais e coordenações estaduais do Cadastro Único, em parceria com a rede de assistência social, 87% dos beneficiários do BPC já foram inscritos no Cadastro Único. De acordo com o cruzamento do Cadastro Único de novembro, com a base do BPC de outubro, falta cadastrar cerca de 590 mil beneficiários. Assim, prossegue a necessidade de cadastramento desses beneficiários do BPC e suas famílias, de acordo com o cronograma mensal definido pela Portaria MC nº 631, de 9 de abril de 2019.
Para auxiliar o trabalho de cadastramento desse público, são disponibilizadas às gestões municipais, por meio do SigPBF, listas de busca ativa de beneficiários do BPC. As gestões municipais devem se organizar para convocar e atender prioritariamente as famílias de beneficiários do BPC cuja data de nascimento esteja vinculada ao mês do lote corrente.
As listas disponíveis no SigPBF são atualizadas mensalmente e possuem informações dos endereços de residência e do local de pagamento. A lista também traz o lote em que o beneficiário se encontra e a data limite para sua inclusão cadastral, conforme o cronograma da Portaria MC nº 631/2019.
Para colaborar com as gestões municipais na busca de beneficiários do BPC, as coordenações estaduais do Cadastro Único também recebem lista de beneficiários do BPC não cadastrados que possuem divergência entre o município informado na base do INSS e o município do local de pagamento do benefício. A partir dessa informação, as coordenações estaduais poderão prestar apoio qualificado para articular ações de cadastramento entre diferentes gestões municipais ou mesmo coordenações estaduais.
Para orientações detalhadas sobre o processo de inscrição de beneficiários e requerentes do BPC, é fundamental a leitura da Instrução Operacional Conjunta SNAS/SAGI nº1/2019.
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