Averiguação e revisão cadastral alcançam resultados positivos em 2019
42% das famílias incluídas na ação atualizaram seus cadastros dentro do prazo. Entre o público beneficiário do Bolsa Família, o índice ultrapassa 71%
A ação de Atualização Cadastral de 2019 está chegando ao fim e as taxas de atualização mostram resultado positivo em relação ao ano anterior.
Cerca de 8,5 milhões de famílias foram inseridas na ação deste ano, que engloba os processos de Averiguação e Revisão Cadastral. Destas famílias, 3,6 milhões atualizaram seus cadastros dentro dos prazos previstos na ação.
O ano de 2019 teve um público menor do que em 2018. Foram 9,4 milhões de famílias em 2018 contra 8,5 milhões em 2019. Já o patamar de atualização cadastral das famílias inseridas teve um aumento se comparado com o de 2018: entre o público geral, mais de 42% das famílias atualizaram seus cadastros. Já entre famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF), 71,3% das famílias tiveram seus dados atualizados.
A Averiguação Cadastral envolve famílias cujos registros possuem algum indício de inconsistência cadastral identificado por meio do cruzamento da base do Cadastro Único com outras bases de dados do Governo Federal. Já a Revisão Cadastral envolve famílias com cadastros desatualizados há mais de dois anos. Nos dois processos, as famílias são chamadas para atualizar seus dados e, assim, refletir a situação mais recente dessas famílias no Cadastro Único, e, consequentemente, nos programas usuários.
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Atualização das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família
Dentre as mais de 2,9 milhões de famílias beneficiárias incluídas na ação, duas milhões atualizaram suas informações. Ao longo do processo, foi realizado o cancelamento de 1.321.085 benefícios de famílias, seja por não terem atualizado seus dados, seja porque já não tinham mais perfil para permanecer no programa.
IMPORTANTE!
Outros programas sociais também são acompanhados na ação: o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social e a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Portanto, as famílias beneficiárias desses programas ou aquelas que pretendem acessar esses benefícios também devem atualizar seus cadastros nos prazos previstos para cada grupo da ação de Atualização Cadastral.l.
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Ainda é possível atualizar os dados das famílias que ainda não fizeram a atualização cadastral e que estão nos processos de Revisão ou Averiguação Cadastral de 2019. Caso essas famílias se apresentem nas gestões municipais, elas devem realizar uma nova entrevista. Ao final do processo, será realizada a exclusão lógica das famílias que não atualizarem os cadastros. Entretanto, elas poderão ser cadastradas novamente pela gestão municipal.
Reversões de cancelamento
Nos casos de famílias que os benefícios do PBF foram cancelados, as gestões municipais ainda poderão reverter o cancelamento diretamente no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), dentro do prazo de até 180 dias após o cancelamento. Para isso, após a atualização cadastral, as famílias da Revisão Cadastral deverão permanecer com renda familiar por pessoa de até ½ salário mínimo. No caso das famílias em Averiguação Cadastral, a renda familiar por pessoa deve ser de até R$ 89,00; ou de R$ 89,01 a R$ 178,00 se tiverem gestantes, nutrizes, crianças e/ou adolescentes de 0 a 17 anos em sua composição.
Prazos ampliados para municípios em situação de emergência e/ou calamidade pública
Para auxiliar no enfrentamento a desastres, ao longo da ação de Atualização Cadastral, a Senarc prorrogou os prazos para atualização cadastral e repercussão nos benefícios do Bolsa Família para os municípios que solicitaram essas medidas, considerando a situação de emergência ou estado de calamidade pública decretadas pelos estados ou pelo governo federal. Ao todo, 32 municípios tiveram o prazo ampliado e têm até o dia 13 de dezembro de 2019 para atualizar o cadastro e evitar o cancelamento de benefícios.
PRAZOS:
Averiguação Cadastral
AÇÕES |
G3 |
G4 |
G5 |
G6 |
Cancelamento do PBF e da TSEE (a partir de) |
JULHO 2019 |
SETEMBRO 2019 |
JULHO 2019 |
NOVEMBRO 2019 |
Mês limite para reversão de cancelamento do PBF |
DEZEMBRO 2019 |
JANEIRO 2020 |
MARÇO 2020 |
MAIO 2020 |
Data prevista para exclusão lógica (a partir de) |
JANEIRO 2020 |
FEVEREIRO 2020 |
ABRIL 2020 |
JUNHO 2020 |
Revisão Cadastral
AÇÕES |
REV |
Cancelamento do PBF e da TSEE (a partir de) |
NOVEMBRO 2019 |
Mês limite para reversão de cancelamento do PBF |
MAIO 2020 |
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