Novos procedimentos para tratamento de pessoas falecidas identificadas no Cadastro Único
As orientações simplificam e aceleram o tratamento dos casos de falso positivo
Desde 2016, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) realiza, mensalmente, bloqueios de benefícios do Programa Bolsa Família (PBF) de pessoas falecidas identificadas no cruzamento entre a folha de pagamento e a base do Sisobi (Sistema Informatizado de Controle de Óbitos) - responsável por colher as informações de óbitos dos cartórios de registro civil de pessoas naturais do Brasil, conforme publicado no box “Bloqueios em casos de óbito” do Informe nº 517, de 10/08/2016.
Com a exibição do indicativo de óbito na base do Cadastro Único e o tratamento definido no item III da Instrução Operacional nº 80, de 25/05/2016, reeditada em 24/09/2018, a Senarc iniciou o processo de revisão dos procedimentos operacionais junto à Caixa, agente operador do programa, bem como dos processos internos de gestão. Assim, com a implantação do módulo Administração Off-line no SigPBF (Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família) foi possível simplificar e estabelecer um novo procedimento para os casos de famílias que tenham o benefício bloqueado pelo processo de monitoramento de pessoas falecidas em famílias beneficiárias do PBF.
Como era o tratamento dos casos de falso positivo (óbito não confirmado)
O tratamento anterior recomendava que, caso identificada ocorrência de falso positivo (bloqueio por registro de óbito não confirmado), a gestão municipal deveria orientar a pessoa da família a comparecer ao INSS e esclarecer o fato, rejeitar o óbito no sistema do Cadastro Único, efetuar o desbloqueio do benefício no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) e encaminhar ofício à Senarc informando que o indício de óbito não se confirmou.
Como é o tratamento atualmente
A partir de 05/04/2019, não é mais necessário que a gestão municipal encaminhe ofício à Senarc informando o erro na identificação no óbito. A gestão municipal, agora, deve solicitar diretamente no módulo Administração Off-line do SigPBF o desbloqueio do benefício. Ressalta-se que o NIS (Número de Identificação Social) informado na ação de desbloqueio é o do Responsável Familiar (RF), ainda que a rejeição de óbito tenha sido realizada sobre outra pessoa da família.
IMPORTANTE: Nesses casos, o desbloqueio do benefício deverá ser solicitado no módulo Administração Off-line do SigPBF com o motivo “REJEIÇÃO DE ÓBITO NA FAMÍLIA”.
A Senarc realizará o batimento entre a rejeição do indicativo de óbito no Cadastro Único e a solicitação de desbloqueio realizada no Administração Off-line, impedindo que a família seja novamente bloqueada.
A gestão municipal também pode desbloquear o benefício diretamente no Sibec para que a família consiga sacar o benefício mais rápido. Ainda assim, também deverá ser solicitado o desbloqueio no módulo Administração Off-line, impedindo, dessa forma, que a família seja novamente bloqueada.
Acesse o tutorial completo ao módulo Administração Off-line neste link.
Conforme já é feito, a gestão municipal deve rejeitar o indicativo de óbito no Cadastro Único e orientar as famílias a procurar uma agência do INSS para esclarecer a situação.
ATENÇÃO:
Para os casos em que a pessoa tenha realmente falecido, o procedimento permanece o mesmo. A gestão municipal deverá confirmar o óbito no Cadastro Único.
Para os casos de falecimento do Responsável Familiar (RF), a família deverá indicar um novo RF, e a gestão municipal deverá comandar o desbloqueio do benefício diretamente no Sibec.
A família também deverá ser orientada a procurar uma agência do INSS para esclarecer a situação. A lista das famílias com o benefício bloqueado por indicativo de óbito está disponível no SigPBF.
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Lembre-se:
As famílias têm o benefício bloqueado quando se identifica que o RF ou outra pessoa registrada possui o indicativo de óbito no Cadastro Único. Uma comunicação por mensagem no extrato de pagamento da família é enviada, com a orientação de procurar a gestão municipal do programa para atualizar o cadastro.
Todos os meses, a Senarc disponibiliza no SigPBF as orientações das mensagens de extrato enviadas às famílias beneficiárias do PBF.
Para acessar o documento, basta clicar no menu “Administrativo > Transmissão de arquivos > Upload/Download de arquivos” e abrir a pasta “Mensagens de pagamento”, no menu à esquerda.
Acesse e conheça as orientações. Elas são úteis e podem ajudar no atendimento às famílias.
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Fique de olho
Os desbloqueios solicitados até as datas indicadas na tabela abaixo repercutirão na folha de pagamento do PBF correspondente na tabela. Os desbloqueios solicitados após aquelas datas repercutirão somente na folha de pagamento subsequente.
REJEIÇÃO DE INDICATIVO DE ÓBITO NA FAMÍLIA |
Data limite para solicitação de desbloqueio com o motivo de “rejeição de óbito na família” |
Repercussão na folha de pagamentos do PBF |
16/04/2019 |
Maio |
15/05/2019 |
Junho |
17/06/2019 |
Julho |
16/07/2019 |
Agosto |
15/08/2019 |
Setembro |
17/09/2019 |
Outubro |
16/10/2019 |
Novembro |
14/11/2019 |
Dezembro |
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