COMUNICADO
Validade de acesso dos usuários do Sibec
A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) informa que conforme previsto no processo de implantação do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec V2), iniciado em agosto de 2021, foi adotado novo processo de segurança do sistema, com aplicação de período máximo de validade do permissionamento dos usuários do sistema.
Dessa forma, todo usuário do Sibec V2 tem permissão de acesso limitada ao prazo máximo de 1 (um) ano. A data de validade da permissão de acesso ao sistema é informada pela CAIXA no retorno do cadastramento da Ficha de Cadastramento de Usuário Externo (Ficus/E) do usuário e pode ser consultada no Sibec V2.
Para realizar novo cadastramento e renovar a permissão de acesso ao sistema, o usuário master deve apresentar na agência da CAIXA do seu município (ou do município de referência) a seguinte documentação: cópia do RG e CPF ou CNH, e uma nova Ficus/E devidamente assinada.
Já com relação ao cadastramento dos usuários finais, o usuário master é o responsável em realizar o novo cadastramento. Nesse caso, a Ficus/E também deve ser preenchida e assinada não sendo necessário o seu envio à agência da CAIXA, mas apenas para arquivo e controle do usuário master.
Caso a permissão expire antes do processo do novo cadastramento o usuário terá o acesso ao sistema bloqueado. Para desbloqueio do acesso é necessário realizar o novo cadastramento.
A Senarc orienta os usuários a observarem a data de validade do permissionamento de acesso ao Sibec, e solicitar o novo cadastramento com antecedência de 30 (trinta) dias à data de fim da validade.
É importante destacar que o usuário master pode fazer o acompanhamento da data do período de validade do permissionamento dos usuários de seu município diretamente pelo Sibec, a partir do módulo Administração de usuários.
A medida foi adotada para trazer maior segurança no processo de concessão e manutenção do acesso ao sistema.
Adicionalmente, vale destacar que a estratégia de novo cadastramento está sendo executada de forma escalonada. Nesse sentido, os usuários do Sibec que possuem CPF com finais 1, 2 e 3 tiveram o vencimento das permissões no último dia 23 de março.
A Senarc está dialogando com o Agente Operador, a CAIXA, para que os usuários que possuem CPF com finais 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 tenham o vencimento das permissões de acesso em 23 de julho. Dessa forma, os usuários teriam aproximadamente 4 meses para providenciar o cadastramento.
Tão logo as negociações estejam concluídas, novo comunicado será emitido.
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