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COMUNICADO
RESTRIÇÕES NO PERÍODO ELEITORAL Em observância à Lei nº 9.504/97, que estabelece, entre outras normas eleitorais, restrições de comunicação pública institucional durante o período, a Secretaria Nacional do Cadastro Único e a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania informam que a partir do dia 2 de agosto de 2022 até o final do pleito eleitoral, ficam proibidas pela legislação eleitoral a utilização de marcas, símbolos, imagens ou qualquer outra publicidade associada ao Governo Federal ou a este Ministério da Cidadania, independentemente do conteúdo eleitoreiro ou de seu teor informativo, educativo ou de orientação social.
Desta forma, algumas funcionalidades da página www.gov.br/cidadania estarão inativas no período. Dentre elas, os Informes Auxílio e Cadastro disponíveis atualmente em https://www.gov.br/cidadania/pt-br/noticias-e-conteudos/publicacoes/informe-auxilio-brasil-e-cadastro, que passarão a ser enviados somente por e-mail aos inscritos no mailing. Os assuntos tratados neste período serão estritamente de utilidade pública com a finalidade de prestação de serviço aos cidadãos. Boletins anteriores ficarão temporariamente indisponíveis.
Os gestores deverão ter especial atenção à chegada dos informes nas caixas de e-mail, pois o layout deles mudará no período. As orientações técnicas enviadas pela SECAD e SENARC estarão sem a identificação visual de praxe; chegarão em texto corrido no corpo do e-mail e sem links, em observância às condutas vedadas aos agentes públicos integrantes do Sistema de Comunicação de Governo (SICOM) do Poder Executivo Federal no período de defeso eleitoral.
Consultas aos boletins poderão ser feitas em área restrita no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SIGPAB), que ficarão disponíveis em formato pdf e dentro das mesmas especificações técnicas definidas pelos órgãos competentes para o período.
A agenda de eventos técnicos será mantida, respeitando-se as condutas exigidas: discussão de conteúdos estritamente técnicos, focados no serviço ao cidadão, com o objetivo de discussão de tema específico de interesse da Administração, utilização de linguagem neutra, sem emissão de juízo de valor ou exaltação de atos, programas, obras, serviços ou comparação entre diferentes gestões. Orientações específicas serão enviadas pelos organizadores de cada evento em momento oportuno.
As redes sociais do Ministério da Cidadania também ficarão inativas no período. Serão adotados novos perfis temporários a fim de cumprir os preceitos estabelecidos pela Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Instagram: @gov.cidadania
Facebook: @gov.cidadania
Twitter: @govcidadania Links de interesse:
- FAQ SECOM ELEIÇÕES 2022 https://www.gov.br/secom/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/faq-eleicoes-2022
- IN nº 1, de 11 de abril de 2018, disciplina a publicidade em ano eleitoral dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal e dá outras orientações https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1-de-11-de-abril-de-2018-10309707
- Cartilha AGU – Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/Eleies2022_verso260122final.pdf Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997: Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. |
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