Em abril, as Secretarias Nacionais da Assistência Social (SNAS) e do Cadastro Único (SECAD) publicaram a Instrução Operacional Conjunta nº 1/2022, para atualizar procedimentos e prazos para inclusão e atualização cadastral de requerentes e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e suas famílias no Cadastro Único, conforme divulgado no Informe Auxílio e Cadastro nº 833.
Com a nova funcionalidade de cadastramento de Representante Legal (RL) no Sistema de Cadastro Único, alguns tipos de família que antes preenchiam o “Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no Cadastro Único” podem agora se cadastrar por meio de um RL.
É muito importante que os beneficiários do BPC se atentem aos prazos previstos para o cadastramento, pois se a família não estiver cadastrada após o período definido poderá haver repercussão no pagamento do benefício.
Porém muitas dúvidas podem surgir nesse processo, que envolve não só requerentes e beneficiários do BPC, mas também outras famílias do Cadastro Único em situação de vulnerabilidade social. Vamos responder as principais questões sobre esse assunto.
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