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Informe Auxílio e Cadastro nº 839  • 03 de Junho de 2022               
 

Cadastramento por meio de representante Legal:
Principais dúvidas e reflexos no cadastramento de beneficiários do BPC

O que muda a partir da Instrução Operacional Conjunta nº 1/2022 para os beneficiários do BPC?
 

Em abril, as Secretarias Nacionais da Assistência Social (SNAS) e do Cadastro Único (SECAD) publicaram a Instrução Operacional Conjunta nº 1/2022, para atualizar procedimentos e prazos para inclusão e atualização cadastral de requerentes e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e suas famílias no Cadastro Único, conforme divulgado no Informe Auxílio e Cadastro nº 833.

Com a nova funcionalidade de cadastramento de Representante Legal (RL) no Sistema de Cadastro Único, alguns tipos de família que antes preenchiam o “Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no Cadastro Único” podem agora se cadastrar por meio de um RL.

É muito importante que os beneficiários do BPC se atentem aos prazos previstos para o cadastramento, pois se a família não estiver cadastrada após o período definido poderá haver repercussão no pagamento do benefício.

Porém muitas dúvidas podem surgir nesse processo, que envolve não só requerentes e beneficiários do BPC, mas também outras famílias do Cadastro Único em situação de vulnerabilidade social. Vamos responder as principais questões sobre esse assunto. 

O Ministério da Cidadania possui um chat voltado ao atendimento exclusivo aos técnicos e gestores municipais. O atendimento é feito on-line, em tempo real, e o horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, de 8h às 18h.

O link para acesso é http://chat.mdsvector.site/chat-mds/index.php/. 

 

Assuntos sobre Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal

Ao Secretário Nacional do Cadastro Único

Sr. Tércio Almir Brandão Santana
Secretaria Nacional do Cadastro Único
Ministério da Cidadania
Esplanada dos Ministérios, Bloco "A", 3° andar
CEP 70054-906 – Brasília – DF

Assuntos relacionados ao Programa Auxílio Brasil

Ao Secretário Nacional de Renda de Cidadania

Sr. Àtila Brandão de Oliveira Júnior
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania 
Ministério da Cidadania
SMAS, Trecho 3, Quadra 2, Lote 1, Ed. The Union, 2º Andar
CEP 71215-300 – Brasília – DF

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