Ministério da Cidadania dá início à Averiguação e Revisão Cadastral de 2022
Estão em curso os processos de Averiguação e Revisão Cadastral de 2022 que englobam um total de 8 milhões de famílias. Os prazos, os procedimentos e as repercussões no Programa Auxílio Brasil (PAB), na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e no Benefício de Prestação Continuada (BPC) estão detalhados na Instrução Normativa nº 1, de 25 de fevereiro de 2022, e foram definidos conforme Portaria nº 747, de 10 de fevereiro de 2022. Neste ano, a Averiguação Cadastral incorporou novas bases, como folhas de pagamento do Poder Judiciário e Forças Armadas. Mas a principal fonte de informações ainda é o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), base que contempla os dados de vínculo de trabalho e benefícios previdenciários ou assistenciais.
Foram incluídas em Averiguação Cadastral 6,6 milhões de famílias, sendo 1,4 milhões beneficiárias do PAB. Essas famílias apresentaram divergência entre os dados de renda declarados no Cadastro Único e os rendimentos encontrados em outras bases. A partir da informação desses outros registros administrativos, tiveram a renda recalculada e ficaram acima da linha de pobreza, ou seja, com renda maior que R$ 210,00 por pessoa.
Já em relação ao processo de Revisão Cadastral, foram incluídas 1,4 milhões de famílias, sendo 690 mil beneficiárias do PAB. Nesse ano, apenas as famílias com cadastros desatualizados cuja última atualização ocorreu nos anos de 2016 ou 2017 serão convocadas para atualizar seus dados no Cadastro Único. Outras famílias que atualizaram seus dados pela última vez em 2018 ou 2019 serão convocadas nos próximos anos, conforme Portaria nº 747, de 2022. Esse escalonamento foi necessário em razão do volume de registros que ficaram desatualizados durante a pandemia. Para a definição do público da Revisão Cadastral foi utilizada a base do Cadastro Único de dezembro de 2021.
A lista que contempla as famílias em Averiguação e Revisão Cadastral será colocada à disposição dos municípios no SIGPBF a partir de fevereiro de 2022.
Em geral, as famílias incluídas em Averiguação ou Revisão Cadastral devem atualizar seus dados do Cadastro Único para evitar o cancelamento dos benefícios do PAB ou da TSEE ou serem excluídas do Cadastro Único. A exclusão do cadastro também pode ocasionar a perda de outros benefícios, inclusive do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). No caso da Averiguação, numa nova comparação nas bases de dados pode ser verificado pelo próprio Governo Federal que não existe mais divergência de renda e, assim, os registros serão considerados regularizados. Mas se a família também estiver em Revisão Cadastral, mesmo estando regularizada para a Averiguação Cadastral, deve atualizar seus dados.
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