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             Informe, 18 de marco de 2019                                                          


 

Beneficiários do BPC têm direito a desconto na conta de energia elétrica

Famílias que tenham entre seus moradores pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada – BPC podem solicitar redução na fatura de energia elétrica, direto assegurado pela Lei nº 12.212/2010. O desconto na conta de luz varia de acordo com o consumo mensal de cada família, indo de 10% a 65%, até o limite de 220kWh.

O desconto é concedido em cada faixa de consumo de energia:


 

CONSUMO MENSAL PERCENTUAL DE DESCONTO
Até 30 kWh 65%
De 31 kWh a 100 kWh 40%
De 101 kWh a 220 kWh 10%



Como solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE?

O beneficiário do BPC ou um dos integrantes de sua família deve procurar a companhia de energia elétrica local que atende a residência e fornecer as seguintes informações:
- Nome do beneficiário;
- Número do Benefício (NB);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) e carteira de identidade, ou outro documento de identificação oficial com foto;
- Código da unidade consumidora a ser beneficiada, constante na conta de luz.

No momento da análise do requerimento da TSEE, a companhia elétrica verificará se o BPC está ativo e se o beneficiário é um cliente residencial. Portanto, é recomendável que o solicitante também leve seu cartão do BPC ou o Demonstrativo de Crédito de Bancário – DCB (para verificação do NB) e conta de energia.

O beneficiário terá direito à TSEE em apenas uma residência, seja ela própria ou alugada.
As famílias inscritas no Cadastro Único com dados atualizados e renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo também podem solicitar o desconto na conta de luz, independentemente se são beneficiárias do BPC ou não.
 
Inclusão dos beneficiários do BPC no Cadastro Único

O Ministério da Cidadania preparou um compilado com as perguntas mais frequentes sobre a Portaria MDS nº 2.651/2018, que dispõe sobre procedimentos relativos BPC cujos beneficiários não realizaram inscrição no Cadastro Único até 31 de dezembro de 2018. Clique aqui para acessar a publicação.


Os beneficiários ainda não inscritos no Cadastro Único já estão sendo notificados pela rede bancária por meio do Demonstrativo de Crédito de Benefício – DCB e poderão receber carta com aviso de recebimento.

Desde fevereiro, os beneficiários do BPC que já acessam a Tarifa Social de Energia Elétrica estão recebendo, na fatura, mensagens com as datas limites para regularizarem a situação perante o Cadastro Único.  

 

 


PARA MAIS INFORMAÇÕES, entre em contato com a Central de Relacionamento do ministério pelo endereço http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/contato ou pelo telefone 0800 707 2003.
 


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