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Informe Extraordinário • 20 de novembro de 2020 |
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Antecipação das datas de contestação do auxílio emergencial para os beneficiários do programa Bolsa Família
Informamos que as datas para contestação do Auxílio Emergencial e da extensão do Auxílio Emergencial para as famílias beneficiárias do público Bolsa Família foram alteradas.
A nova data para o público do Programa Bolsa Família contestar o cancelamento do Auxílio Emergencial ou da Extensão do AE é do dia 21 até o dia 30 de novembro.
A solicitação deve ser feita por meio do site da Dataprev pelo responsável familiar, ainda que a contestação seja em nome de outro membro da família.
Veja os motivos que permitirão a realização da contestação:
Auxílio Emergencial
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Apontamento de órgãos de controle; e
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Denúncias de recebimento indevido do benefício recebidas pelo Ministério.
Extensão do Auxílio Emergencial
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Idade inferior a 18 anos, salvo no caso de mães adolescentes;
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Falecimento do beneficiário identificado pela SIRC ou Sisobi;
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Existência de emprego formal;
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Recebimento do seguro-desemprego ou seguro defeso;
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Ser trabalhador intermitente;
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Renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total;
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Recebimento de benefício assistencial ou previdenciário;
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Ser servidor público identificado pelo SIAPE;
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Ser preso identificado em regime fechado;
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Ser preso sem regime de cumprimento de pena identificado nas bases do governo federal;
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Ser servidor público militar;
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Ser servidor público estadual, municipal ou distrital identificado pela auditoria da Controladoria Geral da União – CGU;
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Recebimento do BEm - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
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Fazer parte de uma família que já recebe duas cotas da extensão do auxílio emergencial;
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Apontamento de órgãos de controle; e
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Denúncia de recebimento indevido do benefício recebidas pelo Ministério.
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Atenção!
Os beneficiários inscritos no Cadastro Único não beneficiários do Programa Bolsa Família e o público do auxílio emergencial Extra Cadastro Único que receberam uma ou mais parcelas da extensão do Auxílio Emergencial e tiveram o benefício cancelado podem contestar a decisão até 22 de novembro. Para mais informações, consulte o Informe Bolsa e Cadastro nº 746 • 19 de novembro de 2020.
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Prazo de contestação de ilegibilidade para recebimento da extensão do auxílio emergencial para trabalhadores inscritos no cadastro único não beneficiários pbf e extra cadastro único vai até o dia 29.
Os beneficiários que receberam as cinco parcelas do Auxílio Emergencial e não atenderam aos critérios para o recebimento da extensão do Auxílio Emergencial em novembro podem contestar a decisão até o dia 29 de novembro. A solicitação deve ser feita por meio do site da Dataprev pelo próprio beneficiário.
Os critérios para o recebimento da extensão do Auxílio Emergencial estão descritos na Medida Provisória nº 1000/2020. Além de ter 18 anos, não ter emprego formal, não receber benefícios assistenciais ou previdenciários, ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos e não ter rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil, o beneficiário não pode estar residindo no exterior, não pode estar preso em regime fechado e não pode ter a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil, entre outros requisitos.
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Fique ligado!
22 de novembro
Prazo para contestação de cancelamento para os beneficiários inscritos no Cadastro Único não beneficiários do Programa Bolsa Família e o público do auxílio emergencial Extra Cadastro Único que receberam uma ou mais parcelas da extensão do Auxílio Emergencial e tiveram o benefício cancelado.
29 de novembro
Prazo de contestação de ilegibilidade para recebimento da Extensão Do Auxílio Emergencial para trabalhadores inscritos no Cadastro Único não beneficiários PBF e e Extra Cadastro Único.
21 até o dia 30 de novembro
Prazo para contestação do Auxílio Emergencial e da extensão do Auxílio Emergencial para as famílias beneficiárias do público Bolsa Família.
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Canais de atendimento do Ministério da Cidadania |
O Ministério da Cidadania possui um chat voltado ao atendimento exclusivo aos/às técnicos(as) e gestores(as) municipais. O atendimento é feito online, em tempo real, e o horário de atendimento online é de segunda a sexta-feira, de 08h às 18h.
O link para acesso é http://chat.mdsvector.site/chat-mds/index.php/
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A Rede Colaborativa de Gestão do Bolsa Família (#RedePBF) é um ambiente aberto para compartilhamento de potencialidades, intercâmbio de ideias, propostas e experiências, com ações integradas e ferramentas interdependentes.
Isso envolve a gestão de benefícios, das condicionalidades e do Cadastro Único em todas as esferas de governo.
Então, você, gestor, coordenador ou técnico municipal ou estadual do PBF na Saúde, Educação, Assistência Social/Cadastro Único também faz parte desta grande Rede!
Se você ou sua equipe tem alguma ideia inovadora ou experiência bem-sucedida na gestão intersetorial do Bolsa, compartilhe com a gente: redepbf@cidadania.gov.br.
Clique aqui para acessar e preencher o formulário de boas práticas.
As sugestões serão avaliadas e sua ideia pode aparecer aqui nas próximas edições do Informe. Siga @desenvolvimentosocialgovbr, comente e curta as iniciativas da Rede! Você também pode dar visibilidade a alguma ação ou evento intersetorial do Bolsa. É só postar nas redes sociais com as hashtags #EuSouRedePBF e #RedeColaborativa2020 para que todos possam conhecer.
Participe!
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Assuntos sobre Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal
À Secretária Nacional do Cadastro Único
Sra. Nilza Emy Yamasaki
Secretaria Nacional do Cadastro Único
Ministério da Cidadania
Esplanada dos Ministérios, Bloco "A", 3° andar
CEP 70054-906 – Brasília – DF
Assuntos relacionados ao Programa Bolsa Família
À Secretária Nacional de Renda de Cidadania
Sra. Fabiana Magalhães Almeida Rodopoulos
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC)
Ministério da Cidadania
SMAS, Trecho 3, Quadra 2, Lote 1, Ed. The Union, 2º Andar
CEP 71215-300 – Brasília – DF |
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