Ministério da Cidadania lança medidas de prevenção ao
COVID-19 para a gestão do Bolsa Família, Cadastro Único
e do BPC
As ações especiais preveem suspensão da Averiguação Cadastral 2020, dos efeitos decorrentes do descumprimento de condicionalidades e da ação de não localizados na educação, além do adiamento do prazo para cadastramento de beneficiários do BPC
Devido aos alertas da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde referentes ao Coronavírus, para que sejam adotadas medidas de prevenção, controle e contenção de riscos a fim de evitar a disseminação do vírus Covid-19, o Ministério da Cidadania adotou medidas especiais, por meio da publicação da Portaria nº 335, de 20 de março de 2020.
Dessa forma, ficam suspensos, pelo prazo de 120 dias, os seguintes processos de gestão e operação do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único:
✓ A Averiguação Cadastral e a Revisão Cadastral, a contar do dia 20 de março, com efeitos na Folha de Pagamentos do Bolsa Família do mês de abril;
✓ Todas as ações comandadas pelo Ministério da Cidadania de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios financeiros, decorrentes do descumprimento das regras de gestão de benefícios do Programa Bolsa Família, sendo mantidas apenas as repercussões de reflexo de alteração cadastral;
✓ As ações especiais de pagamento do Programa Bolsa Família, a contar do dia 01 de abril de 2020;
✓ A aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, a contar do início de abril de 2020. Dessa forma, em abril, serão liberados os benefícios que foram suspensos no mês de março em decorrência do descumprimento de condicionalidade. Além disso, não haverá as repercussões de maio e julho;
✓ As notificações e bloqueios decorrentes da ação de não localizados (NLOC) na educação, a contar do início de abril de 2020. Serão liberados em abril os benefícios bloqueados no mês de março por esse motivo e, assim como na repercussão, não haverá aplicação de bloqueios em maio e julho; e
✓ O cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, para apuração do valor do apoio financeiro à gestão descentralizada nos âmbitos municipal, estadual e do Distrito Federal. Dessa forma, para a apuração do valor financeiro, neste período será utilizado o fator de operação do IGD-PBF da competência de fevereiro de 2020.
Além desses processos, o adiamento por 120 dias do prazo de inclusão no Cadastro Único de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
AVERIGUAÇÃO CADASTRAL E REVISÃO CADASTRAL
Para que sejam evitadas aglomerações nos postos de cadastramento do Cadastro Único e Programa Bolsa Família (PBF), a Averiguação e Revisão Cadastral 2020 serão suspensas por 120 dias. Dessa forma:
✓ Não haverá lançamento de novos grupos de Averiguação Cadastral 2020 nos meses de março, abril, maio e junho de 2020;
✓ Não haverá novos cancelamentos dos benefícios do PBF ou da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) nos meses de abril, maio e junho de 2020, exceto nos casos de cancelamentos já realizados em função da listagem de fevereiro de 2020;
✓ O prazo para as famílias do grupo FEV/20 atualizarem os cadastros e evitarem o bloqueio do benefício do PBF será adiado por quatro meses. Dessa forma, o bloqueio dos benefícios do PBF do grupo de FEV/20 está adiado para setembro e o cancelamento para novembro; e
✓ Não haverá convocação das famílias do grupo de FEV/20, por meio de mensagens no extrato de pagamento, para atualizarem os cadastros nos meses de março, abril, maio e junho de 2020.
✓ Os prazos de bloqueio e cancelamento dos benefícios das famílias em Revisão Cadastral serão adiados por 120 dias.
Em fevereiro, o Ministério da Cidadania lançou a Ação de Atualização Cadastral 2020, englobando o processo de Averiguação Cadastral, regulamentada pela Instrução Operacional Conjunta nº 03/2020/SAGI/SENARC/MINISTÉRIO DA CIDADANIA, reeditada em 20 de fevereiro de 2020.
As famílias beneficiárias do PBF do primeiro grupo da Averiguação Cadastral lançado em fevereiro de 2020, com divergência que indicava que a renda per capita da família está acima de ½ (meio) salário mínimo (1/2SM), tiveram o cancelamento imediato dos benefícios no mês de março. Para tratamento destes casos, deve ser atualizado o cadastro e, mantendo-se o perfil de elegibilidade da família, comandada a reversão de cancelamento do benefício do PBF.
As demais famílias beneficiárias do PBF desse grupo, com divergência por 3 meses consecutivos e com renda familiar per capita recalculada de até ½ (meio) salário mínimo (3MESC), não foram convocadas em março e serão convocadas para atualização cadastral a partir de julho. Assim, as famílias do grupo de FEV/20 (3MESC) têm até o dia 14 de agosto para atualizarem o cadastro e evitarem o bloqueio do benefício.
A previsão era de que a Averiguação Cadastral de 2020 fosse mensal, mas, em função da necessidade de contenção de contaminações pelo Coronavírus, não serão lançados novos públicos nos meses de março, abril, maio e junho de 2020. Assim, os prazos inicialmente previstos para repercussão de benefícios destes públicos também estarão suspensos.
Em relação à Revisão Cadastral, os prazos previstos para repercussão dos benefícios do PBF e da TSEE para as famílias incluídas nesse processo também foram prorrogados por 120 dias. Assim, os benefícios das famílias que não atualizarem seus dados cadastrais até dezembro de 2020 terão os benefícios bloqueados em janeiro de 2021. Caso os cadastros permaneçam desatualizados, os benefícios serão cancelados em março de 2021.
NOVOS PRAZOS
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