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Informe Nº 705 • 13 de março de 2020 |
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Atualização Cadastral 2020 para beneficiários do Programa Bolsa Família
Entenda a repercussão da Averiguação e Revisão Cadastral para as famílias beneficiárias do Programa e acesse a FAQ
No âmbito da Ação de Atualização Cadastral 2020, que inclui os processos de Averiguação e Revisão Cadastral, estão previstas repercussões no Programa Bolsa Família (PBF). As repercussões poderão ser aplicadas em 2 (duas) situações:
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Caso os registros não tenham tratamento nos prazos estipulados; e
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Se, após a nova entrevista, as famílias apresentarem perfis incompatíveis com os critérios de elegibilidade do PBF
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Repercurssões da Averiguação Cadastral no PBF
Para as famílias beneficiárias do público da Averiguação Cadastral, foram estabelecidas repercussões mensais. Dois grupos serão observados todos os meses:
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Famílias que apresentam divergências cadastrais por 3 (três) meses consecutivos, e que a renda familiar per capita recalculada não ultrapassa ½ (meio) salário mínimo; e
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Famílias que apresentam divergências cadastrais com renda familiar per capita recalculada que ultrapassa ½ (meio) salário mínimo.
Confira abaixo as repercussões e o tratamento de acordo com cada grupo:
AVERIGUAÇÃO CADASTRAL
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Famílias cujo recálculo da renda não
ultrapassa ½ (meio salário mínimo)
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Famílias cujo recálculo da renda
ultrapassa ½ (meio salário mínimo)
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Família Beneficiária
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- Convocação por 2 meses via mensagem de extrato do PBF;
- Caso não tenha tratamento, 2 meses de bloqueio; e
- Permanecendo sem tratamento, cancelamento após o período de bloqueio.
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- Notificação via mensagem de extrato do PBF; e
- Cancelamento imediato do benefício.
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Família
Não-beneficiária
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- Impedimento de ingressar no PBF enquanto não realizar a atualização cadastral;
- Notificação via App Meu CadÚnico e via carta; e
- Caso não tenha tratamento, excluída do Cadastro Único ao final do processo.
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- Impedimento de ingressar no PBF enquanto não realizar a atualização cadastral;
- Notificação via App Meu CadÚnico e via carta; e
- Caso não tenha tratamento, excluída do Cadastro Único ao final do processo.
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Como identificar a família na listagem
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A família deve possuir o código 3MESC, na coluna IN_INCONSISTÊNCIA.
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A família deve possuir o código 1/2SM, na coluna IN_INCONSISTÊNCIA.
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Quando a família será desbloqueada ou poderá ter a reversão de cancelamento
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- A família pode ter o benefício desbloqueado:
• pelo Gestor Municipal: após a atualização cadastral; e
• pela Senarc: em decorrência do tratamento da inconsistência do cadastro da família.
- A família pode ter a reversão de cancelamento do benefício, após a atualização cadastral.
OBS: Em todos os casos acima, é necessário a confirmação do perfil de elegibilidade da família para o PBF.
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- A família pode ter a reversão de cancelamento do benefício, após a atualização cadastral e a confirmação do perfil de elegibilidade para o PBF.
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A lista de famílias incluídas no processo de Averiguação Cadastral será atualizada mensalmente, a partir de março. Dessa forma, os grupos se referem aos meses em que as famílias serão incluídas na Averiguação.
Lembrete:
Terão os benefícios bloqueados as famílias que:
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Terão os benefícios cancelados as famílias que:
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Terão o benefício básico cancelado as famílias que:
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- não tiverem as inconsistências cadastrais tratadas até a data limite para evitar o bloqueio; ou
- após a atualização cadastral, apresentarem renda familiar per capita superior a R$ 178,00.
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- não tiverem as inconsistências cadastrais tratadas até a data limite para evitar o cancelamento; ou
- após a atualização cadastral, apresentarem renda familiar per capita superior a R$ 178,00.
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- após a atualização cadastral, apresentarem renda familiar per capita superior a R$ 89,00.
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Importante:
Ao longo de 2020, as famílias incluídas no processo de Averiguação Cadastral podem ser canceladas do PBF por outros motivos. Por isso, mesmo que a família deixe de ser beneficiária, ainda precisa fazer uma nova entrevista e garantir a qualificação de seus dados do Cadastro Único. Esse monitoramento é feito para famílias beneficiárias e não-beneficiárias do PBF.
As famílias em Averiguação Cadastral que não atualizarem suas informações não poderão participar do processo de concessão de benefícios do PBF, conforme previsto pela Portaria GM nº 341/2008.
Repercurssões da Averiguação Cadastral no PBF
Para as famílias beneficiárias incluídas no processo de Revisão Cadastral, haverá apenas um grupo anual, contendo todas as famílias, lançado em fevereiro de 2020. Portanto, esse processo é diferente da Averiguação Cadastral.
As famílias em Revisão Cadastral serão convocadas para atualizar seus dados até agosto. A partir de setembro, terão os benefícios bloqueados por 2 (dois) meses, e, caso não atualizem o cadastro no prazo estabelecido, será aplicado o cancelamento em novembro.
REVISÃO CADASTRAL
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Família Beneficiária
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- Convocação por 4 meses, via mensagem de extrato do PBF;
- Caso não tenha tratamento, 2 meses de bloqueio; e
- Permanecendo sem tratamento, cancelamento após o período de bloqueio.
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Família
Não-beneficiária
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- Não ingresso no PBF enquanto não realizar a atualização cadastral; e
- Notificação via App Meu CadÚnico e via carta.
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Como identificar a família na listagem
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A família deve possuir o código VER, na coluna IN_PROCESSO.
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Quando a família será desbloqueada ou poderá ter a reversão de cancelamento
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- A família pode ter o benefício desbloqueado, pelo Gestor Municipal ou pela Senarc, após a atualização cadastral.
- A família pode ter a reversão de cancelamento do benefício, após a atualização cadastral.
OBS: Em todos os casos acima é necessário a confirmação do perfil da família para o PBF.
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Confira abaixo os prazos e regras para a repercussão da Revisão Cadastral:
REVISÃO CADASTRAL
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MAIO/2020
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SETEMBRO/2020
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NOVEMBRO/2020
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Convocação, via mensagem de extrato, das famílias que:
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Bloqueio dos benefícios das famílias que:
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Cancelamento dos benefícios das famílias que:
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Apresentam informações cadastrais desatualizadas há mais de 24 meses desde a última atualização.
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não atualizaram seu cadastro até 14 de agosto de 2020.
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não atualizaram seu cadastro até 16 de outubro de 2020.
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Reversão de cancelamento e desbloqueio
As famílias da Averiguação e Revisão Cadastral que tiverem os benefícios cancelados por encerramento do prazo podem retornar ao PBF por reversão de cancelamento, em até 180 dias contados da data do cancelamento.
Para saber quando é possível solicitar a reversão, confira abaixo as regras aplicadas a cada um dos processos.
REGRAS PARA DESBLOQUEIO E REVERSÃO DE CANCELAMENTO DE BENEFÍCIOS DO PBF
Averiguação Cadastral
A gestão municipal só deve realizar o desbloqueio ou a reversão de cancelamento após:
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Realização da atualização cadastral da família;
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Verificação de resolução da pendência, identificando a situação “regularizado” na lista do Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF); e
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Confirmação do perfil de elegibilidade da família para o PBF.
Tem perfil de elegibilidade para o PBF a família que apresentar renda familiar por pessoa de até R$ 89,00; ou de R$ 89,01 a R$ 178,00, com crianças e/ou adolescentes de 0 a 17 anos em sua composição.
A família beneficiária em Averiguação Cadastral não tem direito à regra de permanência do PBF.
Revisão Cadastral
A gestão municipal só deve realizar o desbloqueio ou a reversão de cancelamento após:
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Realização da atualização cadastral da família, que tornará a família automaticamente “regularizada”;
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Verificação e confirmação de que a família não está, também, no processo de Averiguação Cadastral; e
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Confirmação do perfil da família para o PBF, considerando a regra de permanência.
A família beneficiária em processo de Revisão Cadastral tem o direito à regra de permanência do PBF.
ATENÇÃO: Caso a família esteja nos dois processos, valem as regras definidas para o processo de Averiguação Cadastral.
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Importante:
Para que os desbloqueios e as reversões de cancelamento dos benefícios tenham efeito e repercutam na folha de pagamento, devem ser realizados sempre de acordo com o Calendário Operacional, item 4 – Período para manutenção de benefícios no Sibec relacionada à alteração cadastral. O Calendário Operacional está disponível no Módulo Infraestrutura do Sibec.
Cabe destacar que uma família pode ter seu cadastro considerado “regularizado” no âmbito do processo de Averiguação Cadastral e, ainda assim, ter os benefícios do PBF bloqueados e/ou cancelados. Isso porque, para efeitos da Averiguação Cadastral, é considerado “regularizado” o cadastro atualizado pelo município ou que deixou de apresentar inconsistências.
Contudo, não são analisadas as regras específicas para concessão e manutenção de benefícios do PBF (exemplo: regra de permanência). Desse modo, a gestão municipal deve observar as regras de elegibilidade e permanência do PBF para realizar a gestão de benefícios e orientar as famílias.
Efeitos da Exclusão Lógica no PBF
As famílias beneficiárias do PBF que tiverem o cadastro excluído terão os benefícios cancelados, sem possibilidade de reversão de cancelamento. Caso essas famílias procurem a gestão municipal, novo cadastro deve ser feito e o retorno ao Programa será realizado a partir de nova concessão.
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Acesse no link abaixo as perguntas e respostas sobre o processo de Averiguação Cadastral 2020:
- Famílias beneficiárias do PBF
- Famílias não beneficiárias do PBF
Comunicação com as famílias do PBF
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As famílias beneficiárias do PBF incluídas na Ação de Atualização Cadastral 2020 receberão mensagens no extrato de pagamento do benefício. Serão disponibilizadas, também, mensagens no Aplicativo Meu CadÚnico e Aplicativo Bolsa Família.
É possível que algumas famílias que atualizem os cadastros em um dado mês recebam mensagem no mês seguinte ao da atualização. Se isso ocorrer, recomenda-se a gestão municipal conferir a lista de famílias disponibilizada no SigPBF no mês subsequente, para verificar se houve altera&cccedil;ão na situação do cadastro da família.
Se for o caso de uma família que fez nova entrevista para o Cadastro Único, recomenda-se verificar se houve alteração da data de atualização cadastral no Sistema de Cadastro Único. Se a data de atualização tiver sido alterada, a situação do cadastro da família no arquivo do SigPBF estará como “regularizado” e as mensagens cessarão.
Para dúvidas e outros esclarecimentos, basta entrar em contato com a Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania, por meio do número de telefone 121. O serviço é gratuito e recebe ligações de telefones fixos e celulares. O horário de atendimento é de 7h às 19h, de segunda a sexta-feira; de 10h às 16h, nos finais de semana; além do atendimento eletrônico, 24 horas todos os dias da semana.
Cadastramento de computadores
Conforme divulgado no Informe n° 699, de 23 de janeiro de 2020, o Ministério da Cidadania e a CAIXA pretendem implantar ainda em 2020 o cadastramento de computadores para acesso ao Sistema de Cadastro Único. Para verificar se os computadores das prefeituras atendem os requisitos mínimos para essa ação, solicitamos que as gestões municipais respondam o questionário eletrônico disponível em https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/levantamento_pc2020/ até 30 de abril de 2020.
Para o primeiro acesso será necessário clicar em “Criar conta” e seguir as orientações do site. O preenchimento do formulário deverá ser realizado pelo gestor municipal cadastrado no SIGBPF.
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Como manter segura a senha de acesso ao Sistema de Cadastro Único
Com o objetivo de prevenir fraudes e manter a segurança de acesso ao Sistema do Cadastro Único, o Ministério da Cidadania esclarece que o usuário deve informar sua senha pessoal e o código gerado através do aplicativo Código CAIXA. Para tornar esse acesso ainda mais seguro, algumas medidas são essenciais.
É recomendável que o aplicativo seja utilizado em celular pessoal ou de uso exclusivo do usuário, já que o uso de celular compartilhado pode facilitar o furto de senhas e de obtenção de informação pessoal dos operadores (ver Informe n° 612, de junho de 2018).
Outra prática não recomendada é o uso de plug-ins, como o “Google Autenticador”, instalado no navegador de internet do usuário, pois vírus de computadores já são capazes de capturar o código de acesso, caso a máquina não possua antivírus instalado e atualizado. Assim, é recomendado sempre que o código de acesso seja gerado através do aplicativo Código CAIXA e não por outros aplicativos similares ou através de plugins instalados nos computadores.
Também não se deve vincular a conta de acesso do Sistema de Cadastro Único a uma conta de e-mail institucional da equipe do município (ex: cras@municipio.gov.br). A orientação é de uso de uma conta de e-mail pessoal ou de uso exclusivo do operador. O uso de e-mail coletivo pode colocar em risco a segurança do acesso, pois usuários mal-intencionados podem ter acesso à mensagens de troca de senhas do sistema ou conseguir realizar a troca de celular utilizando o aplicativo Código CAIXA.
É importante também que, periodicamente, a prefeitura efetue a varredura dos computadores utilizados na operação do Sistema de Cadastro Único, com softwares antivírus atualizados. A segurança física em relação às máquinas utilizadas no cadastramento também deve ser levada em consideração, pois um ambiente vulnerável onde qualquer pessoa consiga acesso aos equipamentos pode possibilitar a instalação de softwares maliciosos, que podem capturar todas as informações que estão sendo digitadas pelos operadores.
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