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      Informe Nº 709 • 9 de abril de 2020                                                                   

 

Trabalhadores já podem solicitar Auxílio Emergencial
 
O pagamento será iniciado a partir do dia 9 de abril

 

Em virtude da situação de vulnerabilidade social das famílias durante o período de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) no país, o Governo Federal estabeleceu o pagamento de Auxílio Emergencial às famílias, por meio da publicação da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Desde que atenda todas as regras do auxílio emergencial, quem já está cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), ou recebe o benefício do Programa Bolsa Família (PBF), receberá o auxílio automaticamente, até o limite de dois trabalhadores por família.

Quem não está inscrito no Cadastro Único precisa solicitar o auxílio no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/ ou pelo aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no celular.

Quem pode receber?

Trabalhador que cumpra todas as seguintes regras:
a) ser maior de 18 anos;
b) não ter emprego formal remunerado;
c) não receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);
d) não ser beneficiário do seguro-desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do PBF;
e) ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa da família ou renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos;
f) em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou seja, em 2018 não precisou declarar imposto de renda; e
g) exercer atividade na condição de:

- microempreendedor individual (MEI);
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; ou
- trabalhador informal, mesmo que desempregado.

Para verificar se o trabalhador cumpre os critérios para recebimento do auxílio, as informações serão verificadas nas bases de dados do Governo Federal. Os cruzamentos de dados serão realizados pela Dataprev.

Fique Ligado

Para o recebimento do Auxílio Emergencial é obrigatório que o trabalhador tenha o Cadastro de Pessoa Física (CPF), exceto para os trabalhadores que fazem parte de famílias beneficiárias do PBF.

O trabalhador intermitente com contrato de trabalho formalizado, ainda que sem remuneração, terá direito ao recebimento do benefício emergencial mensal, estabelecido no art. 18 da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, e não poderá receber o Auxílio Emergencial, pois não é permitido acumular os dois.

O trabalhador que prestar declarações falsas para obter o auxílio emergencial será obrigado a ressarcir os valores recebidos de forma indevida, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

Como será concedido?

Para a concessão do Auxílio Emergencial não é necessário o deslocamento do trabalhador à gestão municipal do Bolsa e Família e do Cadastro Único.

Trabalhadores que fazem parte de famílias beneficiárias do PBF
O Auxílio Emergencial será concedido automaticamente, se forem atendidas todas as regras para recebimento do auxílio, listadas no tópico acima “Quem vai receber?”.

As famílias beneficiárias do PBF vão receber o Auxílio Emergencial, quando o valor do auxílio for maior que o do PBF. Neste caso, a família não precisa optar entre eles, a concessão do auxílio ou a continuidade do recebimento do benefício do PBF será realizada automaticamente.

Trabalhadores em famílias cadastradas no Cadastro Único – não PBF
O Auxílio Emergencial será concedido automaticamente para os trabalhadores cadastrados até 2 de abril de 2020, se forem atendidas todas as regras para recebimento do auxílio, listadas no tópico acima “Quem vai receber?”.

Os trabalhadores inscritos no Cadastro Único poderão receber o Auxílio Emergencial, mesmo se estiverem com o cadastro desatualizado.

Demais trabalhadores
Quem não está no Cadastro Único e nem é beneficiário do PBF, deve fazer a solicitação do Auxílio Emergencial pelo site da CAIXA, https://auxilio.caixa.gov.br/, ou pelo aplicativo da CAIXA - Auxílio Emergencial, que deve ser instalado no celular do trabalhador.  

Para fazer essa solicitação, o trabalhador precisa inserir seus dados pessoais, que devem estar iguais aos do CPF. Também precisa de um celular, que vai ficar vinculado ao seu CPF. Pelo celular, o cidadão receberá um código para que possa prosseguir com a solicitação. Depois, precisa declarar todas as pessoas de sua família, que são aquelas que moram juntas no mesmo domicílio e dividem renda e despesas.

Cada trabalhador da família que atenda todas as regras para receber o Auxílio Emergencial deve fazer a sua solicitação separadamente. É importante que cada pessoa elegível de uma mesma família seja orientada a declarar a mesma composição familiar no site ou aplicativo, onde também será possível acompanhar a concessão do benefício.

O auxílio será concedido a partir das informações declaradas pelo cidadão (autodeclaração), mas o trabalhador só vai receber se forem atendidos todos os critérios listados no tópico acima “Quem vai receber?”.

Para receber o auxílio, o trabalhador deverá informar sua conta bancária no site ou no aplicativo. Quem não tiver conta, pode pedir para abrir uma conta poupança social digital no momento da solicitação.

Antes da concessão do auxílio, será feita a verificação dos critérios de elegibilidade por meio do cruzamento das informações declaradas pelo trabalhador, seja no Cadastro Único ou no aplicativo, com registros administrativos do Governo Federal.

Conheça o Aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial

No dia 07 de abril, foi disponibilizado o aplicativo CAIXA Auxílio Emergencial, para solicitação do auxílio pelos trabalhadores que não são beneficiários do Bolsa Família, e que também não estão cadastrados no Cadastro Único.

Além disso, todos os trabalhadores poderão acompanhar a concessão do auxílio no aplicativo, incluindo as pessoas que estão cadastradas no Cadastro Único, beneficiárias e não beneficiárias do Bolsa Família.

O aplicativo é gratuito e está disponível para sistema Android e IOS.

Clique aqui para acessar o tutorial de utilização do aplicativo da CAIXA - Auxílio Emergencial.

Informações sobre o benefício: https://auxilio.caixa.gov.br


 

Como será pago?

O Auxílio Emergencial será pago pela CAIXA, da seguinte forma:

Trabalhadores que fazem parte de famílias beneficiárias do PBF
O Auxílio Emergencial será pago da mesma forma que o benefício do Bolsa Família. O pagamento será feito em nome do Responsável Familiar (RF), mesmo quando o beneficiário que tem direito ao auxílio for outro membro da família.

O Auxílio Emergencial poderá ser sacado pela família beneficiária do PBF com o Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão.

O saque poderá ser realizado nas lotéricas, correspondentes CAIXA AQUI ou caixas eletrônicos da CAIXA.

Se a família recebe o benefício do PBF por depósito em conta bancária (conta corrente ou poupança da CAIXA), o Auxílio Emergencial também será depositado na mesma conta.

Trabalhadores que fazem parte de famílias cadastradas no Cadastro Único - não PBF
Será pago em conta corrente ou poupança da CAIXA, que esteja em nome do trabalhador, a ser identificada pela CAIXA, ou em conta do Banco do Brasil.  

Caso o trabalhador não tenha uma conta corrente ou poupança em seu nome, ou tenha uma conta negativada ou sem movimentação nos últimos 90 dias, será aberta automaticamente pela CAIXA a conta poupança social.

Demais trabalhadores
Para os demais trabalhadores que fizerem a solicitação pelo site ou aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, o benefício será disponibilizado em conta corrente ou poupança de qualquer banco, em nome do requerente, ou na conta poupança social digital da CAIXA.

Conta poupança social digital da CAIXA

A conta poupança social digital permite realizar transações eletrônicas, como transferências, DOC ou TED para qualquer banco, ou pagamento de boletos. Para fazer essas operações, o trabalhador deverá acessar o aplicativo CAIXA TEM.

Será permitida a realização de até três transferências por mês, sem custo.

Qual é o valor?

O Auxílio Emergencial será pago mensalmente no valor de R$ 600,00, pelo período de 3 meses.

Poderá ser concedido para até duas pessoas da mesma família.

A mulher provedora de família monoparental receberá o valor do auxílio em dobro, R$ 1.200,00, mesmo que haja outro trabalhador elegível na família.

Isso significa que a família poderá receber:

A família é monoparental feminina?

Número de trabalhadores com direito ao auxílio

Valor total do auxílio por família

Não

1

R$ 600,00

Não 2 R$ 1200,00
Sim 1 R$ 1200,00
Sim 2 R$ 1800,00

Importante: Mulher provedora de família monoparental é aquela, sem cônjuge ou companheiro, responsável por família com pelo menos uma pessoa menor de 18 anos.

Independente da data de concessão do Auxílio Emergencial, serão pagas ao trabalhador três parcelas do auxílio.

Como fica o benefício do PBF?

As famílias beneficiárias do PBF terão o benefício suspenso pelo Ministério enquanto receberem o Auxílio Emergencial.

A gestão municipal não poderá realizar a reversão de suspensão do benefício.

Após o recebimento das três parcelas do Auxílio Emergencial, o Ministério voltará com pagamento do benefício do PBF.

Todas as regras de gestão do PBF continuarão a ser aplicadas, mesmo durante a suspensão do benefício devido ao recebimento do Auxílio Emergencial.

A suspensão do benefício do PBF em razão do Auxílio Emergencial não vai suspender os benefícios pactuados.

Quando será pago?

Trabalhadores que fazem parte de famílias beneficiárias do PBF
Será pago mensalmente de acordo com o Calendário de Pagamentos do PBF, conforme o final do Número de Identificação Social (NIS) do Responsável Familiar.

A parcela do Auxílio Emergencial tem validade de 90 dias, a contar da data inicial de disponibilização.
        

Período de disponibilização do Auxílio Emergencial (PBF)

Mês de concessão do auxílio

Mês de pagamento
(1ª parcela)
Mês de pagamento
(2ª parcela)
Mês de pagamento
(3ª parcela)

Abril/2020

16 a 30 de Abril 18 a 29 de Maio 17 a 30 de Junho

Maio/2020

18 a 29 de Maio 17 a 30 de Junho

20 a 31 de Julho

Junho/2020

17 a 30 de Junho 18 a 31 de Agosto

17 a 30 de Setembro

Trabalhadores que fazem parte de famílias cadastradas no Cadastro Único - não PBF

A primeira parcela do auxílio será paga a partir do dia 09 de abril de 2020. As demais serão pagas utilizando o critério de escalamento por mês de aniversário do trabalhador.

Primeira Parcela: A partir de 09 de abril.
Segunda Parcela:

Terceira Parcela:

Demais trabalhadores
Para os trabalhadores que fizeram a solicitação do Auxílio Emergencial por meio do site ou aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, a CAIXA disponibilizará o crédito na conta informada, em até cinco dias úteis após a concessão, para todos que tiverem o direito ao auxílio validado pela Dataprev.

Fique ligado

Os créditos disponibilizados na conta poupança social digital da CAIXA não movimentados no prazo de 90 dias retornarão para o Governo Federal.

Como as famílias serão comunicadas?    

Trabalhadores que fazem parte de famílias beneficiárias do PBF
As famílias receberão uma mensagem específica no extrato de pagamento, com informações sobre o recebimento do Auxílio Emergencial.

Mensagem quando a família estiver recebendo a 1ª parcela do auxílio:  
     

VOCE TEM UMA MENSAGEM BOLSA FAMILIA
- PAGAMENTO DE AUXILIO EMERGENCIAL -
----------------------------------------
EM RAZAO DA PANDEMIA DO CORONAVIRUS
ESTE MES SUA FAMILIA VAI
RECEBER O AUXILIO EMERGENCIAL
E NAO O BENEFICIO DO BOLSA FAMILIA.
NOS PROXIMOS 2 MESES VOCE TAMBEM
RECEBERA O AUXILIO EMERGENCIAL.
PARA MAIS INFORMACOES LIGUE 121
MOTIVO - AUXILIO EMERGENCIAL COVID19
COD. P1 – 41

Mensagem quando a família estiver recebendo a 2ª parcela do auxílio:  

VOCE TEM UMA MENSAGEM BOLSA FAMILIA
- PAGAMENTO DE AUXILIO EMERGENCIAL -
----------------------------------------
EM RAZAO DA PANDEMIA DO CORONAVIRUS
ESTE MES SUA FAMILIA VAI
RECEBER O AUXILIO EMERGENCIAL
E NAO O BENEFICIO DO BOLSA FAMILIA.
NO PROXIMO MES VOCE TAMBEM
RECEBERA O AUXILIO EMERGENCIAL.
PARA MAIS INFORMACOES LIGUE 121
MOTIVO - AUXILIO EMERGENCIAL COVID19
COD. P2 – 42

Mensagem quando a família estiver recebendo a 3ª parcela do auxílio:  

VOCE TEM UMA MENSAGEM BOLSA FAMILIA
- PAGAMENTO DE AUXILIO EMERGENCIAL -
----------------------------------------
EM RAZAO DA PANDEMIA DO CORONAVIRUS
ESTE MES SUA FAMILIA VAI
RECEBER O AUXILIO EMERGENCIAL
E NAO O BENEFICIO DO BOLSA FAMILIA.
ESTA SERA SUA ULTIMA PARCELA
PARA MAIS INFORMACOES LIGUE 121
MOTIVO - AUXILIO EMERGENCIAL COVID19
COD. P3 – 43

Trabalhadores que fazem parte de famílias cadastradas no Cadastro Único (não PBF) e demais trabalhadores
Deverão acompanhar a concessão do Auxílio Emergencial por meio do aplicativo da CAIXA - Auxílio Emergencial. Essa opção estará disponível em breve para os inscritos no Cadastro Único.  

Como identificar os trabalhadores que vão receber o Auxílio Emergencial no meu município?

Trabalhadores que fazem parte de famílias beneficiárias do PBF
A partir de 16 de abril, a lista dos trabalhadores que vão receber o Auxílio Emergencial estará disponível no site do Ministério da Cidadania (www.cidadania.gov.br) e da CAIXA (www.caixa.gov.br).

Estará disponível no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF), também a partir de 16 de abril, a lista das famílias de cada município com o benefício do PBF suspenso, devido ao recebimento do Auxílio Emergencial. Essa lista será atualizada mensalmente.

Para acessar a lista do seu município, clique aqui e acesse o SigPBF, depois clique no menu “Administrativo>Transmissão de arquivos>Upload/Download de arquivos”, e abra a pasta “Auxílio Emergencial COVID-19” no menu que fica à esquerda do sistema.

Novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública

Medidas constantes de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 estão sendo tomadas pelo Governo Federal. Por isso, poderão ser alteradas e/ou prorrogadas, por ato do Poder Executivo, enquanto durar o estado de emergência.
Caso isso aconteça, o Ministério fará nova comunicação à população.

Sempre consulte os canais oficiais do Ministério da Cidadania (www.cidadania.gov.br) e da CAIXA (www.caixa.gov.br) para acompanhar ou confirmar as notícias. Não acredite em informações divulgadas em canais não oficiais, antes de checá-las.

Para eventuais dúvidas sobre o Auxílio Emergencial, entre em contato com a Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania, no número 121.

Para orientações sobre o aplicativo “Auxílio Emergencial ao Trabalhador”, entre em contato com a CAIXA, por meio do número 111.

Orientações sobre processos de fiscalização durante o estado de calamidade pública

A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC) suspendeu os prazos de cobrança dos processos de fiscalização que tramitam nesta Secretaria, a contar da data de 20/03/2020, pelo período que perdurar o estado de calamidade pública, instituído pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020. Os prazos suspensos são os que se referem à apresentação de defesas, apresentação de recursos e pagamentos de GRU's emitidas.

Dessa forma, os documentos com prazo emitidos com pela SENARC referentes a esses processos, incluindo as Guias de Recolhimento da União (GRUs) que foram enviadas aos usuários, e que vencem a partir do dia 20/03/2020, poderão ser reemitidas após o encerramento da calamidade.

No entanto, a manifestação espontânea não será desconsiderada. Caso o cidadão tenha interesse em apresentar sua defesa ou recurso mesmo durante esse período, os documentos serão analisados pela Secretaria. Da mesma forma, se desejar quitar o débito, ainda durante a calamidade e antes da reemissão citada acima, poderá solicitar à SENARC nova GRU pelo e-mail acesso.cgaf@cidadania.gov.br.

Informamos que a Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Cidadania manifestou-se pela impossibilidade do parcelamento de valores a serem restituídos ao erário em razão da percepção indevida de benefícios do Programa Bolsa Família por inexistência de previsão legal que autorize tal parcelamento.

Canais de atendimento do Ministério da Cidadania

O Ministério da Cidadania oferece vários canais de atendimento aos gestores e beneficiários sobre o Programa Bolsa Família e Cadastro Único.

Chat Formulário Eletrônico 121 e-mail

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Caso o problema persista, entre em contato pelo e-mail
informebolsaecadastro@cidadania.gov.br ou acesse os informes por meio da página do Ministério da Cidadania.

A Rede Colaborativa de Gestão do Bolsa Família é um ambiente aberto para compartilhamento de potencialidades, intercâmbio de ideias, propostas e experiências, com ações integradas e ferramentas interdependentes.

Isso envolve a gestão de benefícios, das condicionalidades e do Cadastro Único em todas as esferas de governo.

Então, você, gestor, coordenador ou técnico municipal ou estadual do PBF na Saúde, Educação, Assistência Social/Cadastro Único também faz parte desta grande Rede!

Se você ou sua equipe tem alguma ideia inovadora ou experiência bem-sucedida na gestão intersetorial do Bolsa, compartilhe com a gente: redepbf@cidadania.gov.br.

As sugestões serão avaliadas e sua ideia pode aparecer aqui nas próximas edições do Informe. Siga @desenvolvimentosocialgovbr, comente e curta as iniciativas da Rede! Você também pode dar visibilidade a alguma ação ou evento intersetorial do Bolsa.Poste nas redes sociais com as hashtags #EuSouRedePBF e #RedeColaborativa2020 para que todos possam conhecer.

Participe!

 

 
Anote na agenda

20 de abril
Data limite para inscrição nos cursos EaD oferecidos pelo Ministério da Cidadania por meio do Portal de Capacitação.

Comunicações Via Ofício
Assuntos sobre Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal

Ao Secretário de Avaliação e Gestão da Informação
Marcos Paulo Cardoso Coelho da Silva
Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI)
Ministério da Cidadania
Esplanada dos Ministérios, Bloco "A", 3° andar
CEP 70054-906 – Brasília – DF

Assuntos relacionados ao Programa Bolsa Família

Ao Secretário Nacional de Renda de Cidadania
Sr. Tiago Falcão Silva
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC)
Ministério da Cidadania
SMAS, Trecho 3, Quadra 2, Lote 1, Ed. The Union, 2º Andar
CEP 71215-300 – Brasília – DF




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