Pagamento de março do Bolsa Família começa nesta segunda-feira (18)
Mais de 216 mil novas famílias ingressaram no programa neste mês
O pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família (PBF), referente à folha do mês de março de 2019, começa nesta segunda-feira, dia 18. O Ministério da Cidadania vai repassar R$ 2,6 bilhões para 14,1 milhões de famílias. Neste mês, o valor médio do benefício é de R$ 186,94.
FAMÍLIA BENEFICIADAS |
VALOR TOTAL |
BENEFÍCIO MÉDIO |
14.105.240 |
R$ 2.636.854.154,00 |
R$ 186,94 |
Confira, no quadro abaixo, o total de concessões de dezembro por Unidade da Federação (UF):
Neste mês, mais de 216 mil novas famílias passarão a receber o benefício, sendo que todas as famílias habilitadas tiveram concessão de benefícios, não restando, portanto, fila para entrada no Bolsa Família há 20 meses ininterruptos. Desta forma, as famílias inscritas no Cadastro Único com perfil para o PBF ingressam, no máximo, em 45 dias no Programa.
Entenda o processo de ingresso de familias no programa:
A habilitação, seleção das famílias e concessão de benefícios do Bolsa Família ocorrem de modo automatizado e impessoal, por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec). Para que a família seja habilitada ao PBF, além de apresentar perfil para o programa e ter os dados atualizados no Cadastro Único nos últimos 24 meses, é importante que não haja divergência entre as informações declaradas no Cadastro Único e as de outras bases do Governo Federal.
Conforme a Portaria 341 de 07 de outubro de 2008, artigo 5º, parágrafo único, “Decisão da Senarc poderá desabilitar famílias em decorrência de informação obtida a partir de procedimentos de auditoria/fiscalização”. As informações sobre novas concessões podem ser acompanhadas mensalmente no sistema pelos gestores locais, especialmente por meio dos relatórios “Benefícios Selecionados PBF” e “Folha de pagamento”. O objetivo é identificar as famílias cadastradas no município que estão sendo incluídas na folha de pagamento. Os relatórios podem ser acessados no “Módulo Relatório” do Sibec, nas seguintes opções:
- Relatório > Analítico > Acompanhamento operacional > Benefícios selecionados PBF; e
- Relatório > Analítico > Acompanhamento financeiro> Folha de pagamento.
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Instruções gerais para novos beneficiários
Ao entrar no programa, as famílias recebem pelo correio, no endereço informado durante o cadastramento, duas cartas encaminhadas pela Caixa: a primeira com informações gerais sobre o PBF e a segunda com o Cartão Bolsa Família.
O cartão é o principal meio de saque do benefício, gerado automaticamente para todas as novas famílias beneficiárias, no nome do responsável familiar. Com o Cartão Bolsa Família o beneficiário saca o valor integral do benefício. Cada parcela tem validade de 90 dias. Caso a família não receba o cartão, o beneficiário deverá ligar na Central de Atendimento Caixa ao Cidadão no telefone 0800 726 0207 e verificar a localização do cartão, ou solicitar uma segunda via, se for o caso.
Cancelamentos, bloqueios e suspensões
Para a folha de pagamento de março de 2019, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) realizou ações de cancelamento para 31,4 mil famílias, entre cancelamentos relacionados ao fim do prazo da regra de permanência, repercussão do descumprimento de condicionalidades, solicitações das gestões municipais, além de re-cancelamentos e monitoramentos feitos pela Senarc.
Além disso, outras 411,7 mil famílias estão com os benefícios bloqueados. Cabe ressaltar que, neste mês, a maior parte das ações de bloqueio está relacionada à Ação de Averiguação Cadastral 2019 (Grupo 2), à repercussão do descumprimento de condicionalidades e à ação de não localizados em estabelecimentos de ensino.
As suspensões, por sua vez, totalizam 77,6 mil famílias, e referem-se a repercussões decorrentes do recebimento de Seguro Defeso e do descumprimento de condicionalidades.
Entenda as repercussões da Averiguação e Revisão Cadastral 2019 nos benefícios das famílias
Para a manutenção da qualidade dos dados do Cadastro Único, a Senarc mobiliza estados, municípios e famílias para realizarem a atualização dos cadastros sempre que identificadas inconsistências ou quando os dados das famílias não forem atualizados no prazo de 24 meses. As ações de atualização cadastral envolvem a averiguação e a revisão cadastral.
A averiguação cadastral é constituída por verificações das informações registradas no Cadastro Único, por meio da comparação da base nacional com informações contidas em outros registros administrativos, a fim de identificar possíveis inconsistências. Já a revisão cadastral é o procedimento que tem como objetivo garantir a atualização dos dados declarados ao Cadastro Único pelas famílias que foram identificadas com cadastros desatualizados, ou seja, que ficaram mais de dois anos sem atualizar.
Assim, tanto na averiguação quanto na revisão, as famílias são convocadas a atualizarem seus dados no Cadastro Único.
As famílias beneficiárias do Bolsa Família incluídas nestes processos são convocadas por mensagem de extrato. Caso não cumpram os prazos da atualização cadastral, terão seus benefícios bloqueados e, posteriormente, cancelados. Alguns grupos podem ter seus benefícios cancelados ou bloqueados de forma imediata.
Leia a Instrução Operacional nº 96, de 19 de dezembro de 2018, para mais detalhes sobre os prazos e procedimentos da Ação de Atualização Cadastral 2019.
Municípios em situação de emergência ou calamidade pública que tenham feito, ao longo da ação de atualização cadastral 2019, a solicitação de ações especiais de pagamento terão os prazos de atualização cadastral prorrogados. |
Comunicação com as famílias por meio de mensagens nos extratos de pagamentos
Durante o mês de março, 9 milhões de famílias receberão mensagens nos extratos de pagamento referentes ao:
• Acompanhamento de Condicionalidades (crianças/ adolescentes não localizados em estabelecimentos de ensino): solicitando que as famílias compareçam ao setor responsável para atualizar dados sobre a escola de crianças e adolescentes para evitar o bloqueio do benefício; e informando às famílias que o benefício está bloqueado por um mês, tendo em vista a não existência de informação referente à escola que a criança ou adolescente estuda.
• Averiguação Cadastral 2019: convocando as famílias a atualizar o seu cadastro para evitar o bloqueio de benefícios (Grupo 3), ou ainda, as convocando para atualizar suas informações e esclarecer divergências cadastrais (Grupo 2) para evitar o cancelamento do benefício.
• Plano Progredir (divulgando o portal e informando a oferta de qualificação profissional e oportunidades de trabalho).
Lembre-se:
Todos os meses a Senarc disponibiliza no SigPBF as orientações das mensagens de extrato enviadas às famílias beneficiárias.
Para acessar o documento no sistema, basta clicar no menu “Administrativo > Transmissão de arquivos > Upload/Download de arquivos” e abrir a pasta “Mensagens de pagamento”, no menu à esquerda.
Acesse o documento e conheça essas orientações, elas são úteis e podem ajudar no atendimento às famílias. |
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