Senarc e SNAS promovem qualificação dos registros pela assistência social no Sicon
A partir de fevereiro de 2019, os registros de atendimentos/acompanhamentos sem atualização há mais de sete meses serão automaticamente encerrados
A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) e a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) implementaram, em dezembro de 2018, melhorias no processo de registro das informações sobre o atendimento/acompanhamento pela assistência social no Sistema de Condicionalidades (Sicon). O objetivo é refletir a realidade do trabalho realizado com as famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e atender necessidades de aperfeiçoamento demandadas por estados e municípios.
No dia 28 de dezembro, foi enviado e-mail às gestões municipais e estaduais do PBF e também à rede da assistência social avisando sobre a ação. |
Melhorias adotadas
A primeira foi o encerramento dos atendimentos/acompanhamentos no Sicon de famílias que alteraram o município de residência no Cadastro Único ou tenham sido excluídas do Cadastro. No dia 27 de dezembro, foram encerrados 15 mil atendimentos/acompanhamentos por alteração do município de residência e mais de 76 mil por exclusão do Cadastro. Nesses casos, os municípios que haviam registrado o atendimento/acompanhamento não conseguiam acessá-lo para realizar o encerramento.
A partir de agora, o sistema irá encerrar automaticamente os atendimentos/acompanhamentos que estejam em alguma dessas situações. |
A segunda foi definir um prazo de inatividade do registro de atendimento/acompanhamento no Sicon e consequente encerramento automático - que passará a valer a partir de 1° fevereiro de 2019. O registro do atendimento/acompanhamento será automaticamente encerrado após sete meses sem atualização. Esse prazo foi estabelecido de forma a torná-lo compatível com o prazo de Interrupção Temporária dos Efeitos do Descumprimento de Condicionalidades, que dura seis meses e passa a valer a partir do mês seguinte de sua ativação.
Antes, como não existia um prazo de validade dos registros de atendimento/acompanhamento, os mesmos permaneciam ativos indefinidamente. Por esta razão, famílias que já não eram mais atendidas/acompanhadas seguiam constando no sistema como se estivessem. A melhoria, portanto, possibilitará uma melhor visão dos atendimentos/acompanhamentos.
Essa situação é agravada quando se considera a regra de cancelamento do PBF por descumprimento de condicionalidades - que prevê que nenhuma família pode ter o benefício cancelado sem acompanhamento da assistência social, com o intuito de que este serviço auxilie a família a superar os motivos que a estão impedindo de acessar regularmente os serviços de saúde e/ou educação e evite o desligamento do programa. Com isso, é possível que, por consequência de um registro antigo no sistema, uma família seja cancelada do programa sem que tenham sido tomadas as providências necessárias para que ela supere a situação de vulnerabilidade ou risco social.
Continuidade do trabalho da assistência social
O encerramento automático no sistema não significa que a família não mais precise dos serviços socioassistenciais. Ela pode ser reinserida em atendimento/acompanhamento com novo registro no Sicon, mediante a retomada do trabalho socioassistencial. Não se trata, portanto, de descontinuar o atendimento/acompanhamento da assistência social, uma vez que este é um trabalho planejado, continuado e sistemático com as famílias sem um período definido. Porém, avalia-se a importância de que essa informação seja validada pelo menos a cada sete meses, de maneira a proporcionar melhorias na gestão do programa, em especial das condicionalidades, e, principalmente, evitar que os beneficiários sejam prejudicados. Isso também contribui para que o Sicon reflita melhor a realidade do trabalho realizado com as famílias no âmbito do Suas, possibilitando a geração de estatísticas e análises mais confiáveis.
A tabela abaixo apresenta a quantidade de atendimentos/acompanhamentos ativos segundo o tempo da última alteração do registro no Sicon. É possível observar que apenas um quarto dos atendimentos/acompanhamentos ativos no mês de dezembro de 2018 estão atualizados há menos de um ano, 31% estão sem nenhum registro de alteração entre um e três anos e mais de 43% não têm nenhuma atualização há mais de três anos. Esses dados indicam que a maioria dos registros são muito antigos e provavelmente não refletem a realidade do trabalho socioassistencial realizado com as famílias, demonstrando a importância de se adotar uma periodicidade para atualização dos mesmos. A inclusão ou renovação da interrupção temporária são consideradas como atualização do registro de atendimento/acompanhamento.
Tabela 1 - Quantidade de atendimentos/acompanhamentos ativos segundo tempo da última alteração
Tempo da última alteração |
Quantidade de AF ativo |
% |
% acumulado |
5 anos ou mais |
77.142 |
20,75 |
100,00 |
4 a 5 anos |
41.031 |
11,03 |
79,25 |
3 a 4 anos |
43.417 |
11,68 |
68,22 |
2 a 3 anos |
57.955 |
15,59 |
56,54 |
1 a 2 anos |
57.899 |
15,57 |
40,96 |
7 meses a 1 ano |
29.142 |
7,84 |
25,38 |
menos de 7 meses |
65.248 |
17,55 |
17,55 |
Total |
371.834 |
100,00 |
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Fonte: Sicon - consulta em 13/12/2018
Assim, os municípios devem manter atualizados os registros de atendimento/acompanhamento pela assistência social no Sicon, pois, a partir de 1º fevereiro de 2019, os atendimentos/acompanhamentos que estiverem há mais de sete meses sem atualização serão encerrados. Vale lembrar que, ao valor de repasse calculado a partir do IGD-M, são acrescidos, como incentivo, até 5% (cinco por cento) proporcionais ao acompanhamento das famílias em fase de suspensão que tenham registro de atendimento/acompanhamento no Sicon. O valor desse incentivo poderá sofrer impacto com o encerramento dos registros de atendimento/acompanhamento.
Lista das famílias com atendimentos/acompanhamentos ativos no Sicon
É possível extrair a lista das famílias do seu município que estão com o atendimento/acompanhamento ativo no Sicon por meio do Relatório de Acompanhamento Familiar no Sicon. Este relatório está disponível no menu superior do Sicon, ao selecionar o item Relatório e clicar na opção Acompanhamento Familiar, conforme tela abaixo.
O Relatório é composto por filtros como CRAS, CREAS, equipe técnica local, acompanhamento ativo ou encerrado, situações identificadas, atividades desenvolvidas e período de inclusão ou encerramento do registro no Sicon. Para obter a lista de todas as famílias do seu município que estão com o atendimento/acompanhamento ativo no Sicon, você deve selecionar apenas a opção Sim no campo Acompanhamento Ativo e clicar em Pesquisar ao final da página, conforme indica a tela a seguir. Observe que, ao marcar a opção Sim no campo Acompanhamento Ativo, surgirá ao lado a opção de marcar o filtro para Interrupção Temporária vigente. Se esse filtro for marcado, o relatório gerado só apresentará as famílias com acompanhamento/atendimento ativo que tenham interrupção temporária vigente, e não todas as famílias com acompanhamento/atendimento ativo.
O Sicon retornará em tela o resultado da pesquisa e apresentará até 25 resultados por página. Você pode extrair e salvar todo o resultado da pesquisa em um documento Excel ou PDF. Para isso, basta clicar no botão Gerar Relatório, conforme demonstra a tela a seguir.
Ao gerar o relatório, você terá a lista com todas as famílias do seu município que estão com o atendimento/acompanhamento ativo no Sicon. No arquivo Excel ou PDF, estão disponíveis informações do endereço da família, data de inclusão da família em atendimento/acompanhamento no Sicon, em qual CRAS e/ou CREAS ela está sendo atendida/acompanhada, situações identificadas e atividades realizadas no atendimento/ acompanhamento, entre outras.
Nos municípios em que as gestões do PBF façam o registro no Sicon dos atendimentos/acompanhamentos realizados pela assistência social com as famílias em descumprimento, é necessário articular-se com os CRAS e CREAS e divulgar o relatório de atendimentos/acompanhamento ativos de modo que as equipes que acompanham as famílias possam indicar os atendimentos/acompanhamentos que ainda estão sendo realizados e necessitarão ser atualizados. Nos municípios em que as equipes dos CRAS e CREAS acessem o Sicon, estas podem extrair o relatório diretamente do sistema, como explicado.
Atenção!
Realizar os registros de atendimentos/acompanhamentos das famílias em descumprimento no Sicon, mantê-los atualizados e monitorá-los deveria ser uma atividade constante dos profissionais do Suas que realizam o atendimento/acompanhamento familiar. O que muda a partir de fevereiro de 2019 é que os registros de atendimentos/acompanhamentos sem nenhuma atualização há mais de sete meses serão automaticamente encerrados. |
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