Perguntas freqüentes sobre o Benefício de Prestação Continuada
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1 - O que é o benefício?

É um benefício de 01 (um) salário mínimo mensal pago às pessoas idosas com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, conforme o estabelecido no Art. 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso, e às pessoas portadoras de deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho.

Está previsto no artigo 2º, inciso IV, da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993) e regulamentado pelo Decreto nº 1.744, de 08 de dezembro de 1995 e pela Lei nº 9.720, de 20 de novembro de 1998 e está em vigor desde 1º de janeiro de 1996.

Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a sua operacionalização.
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2 - Quais os critérios exigidos?

O idoso deve comprovar que:
- possui 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
- o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.

A pessoa portadora de deficiência deve comprovar que:
- é portadora de deficiência e está incapacitada para o trabalho e para a vida independente;
- o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.
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3 - Onde requerer o benefício?

Os interessados deverão procurar os Postos de Benefício do INSS ou os órgãos credenciados por ele.

Clique aqui para obter o Modelo de Requerimento (arquivo.pdf)

4 - Como idosos e portadores de deficiência podem comprovar a renda?

A comprovação da renda familiar mensal per capita será feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos por parte de todos os membros da família do requerente que exerçam atividades remuneradas:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
- Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
- Carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;
- Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado.

OBS: Quando não existirem documentos oficiais de comprovação de renda, o requerente deverá fornecer uma declaração assinada por ele mesmo.

Clique aqui para obter o Modelo de Declaração (arquivo.pdf) [topo]

5 - Quais os procedimentos para requerer o benefício?

1- Solicitá-lo ao INSS, por meio de Requerimento Próprio, que deve ser preenchido e assinado pelo requerente responsável legal;
2- Declarar, em formulário próprio, a composição do grupo familiar e comprovar renda inferior a 1/4 do salário mínimo mensal por pessoa da família;
3- No caso das pessoas idosas, comprovar a idade mínima de 65 anos;
4- No caso das pessoas portadoras de deficiência, ter a sua condição de incapacitada para a vida independente e para o trabalho atestada pela perícia médica do INSS;
5- Os portadores de deficiência deverão aguardar a convocação do INSS para a realização da perícia médica;
6- O requerimento, acompanhado da documentação, deverá ser entregue nos postos do INSS ou nos locais autorizados;
7- Portadores de deficiência e idosos deverão aguardar a comunicação pelo INSS, da concessão ou não do benefício.[topo]

6 - O que é a Revisão do Benefício de Prestação Continuada?
O artigo 21 da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS determina a revisão do Benefício de Prestação Continuada a cada dois anos da data de concessão, para avaliação das condições que lhe deram origem, ou seja, a comprovação da incapacidade para a vida independente e para o trabalho e a composição do Grupo e Renda Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência.[topo]
7 - Quem realizará esta revisão?

A revisão será realizada com a integração de três grupos nas três esferas do governo: Federal, Estadual e Municipal.

GRUPO I
- Gerência Geral de Revisão do BPC (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Dataprev e INSS) - Esfera Federal.

GRUPO II
- Coordenação Estadual de Revisão do BPC-INSS, Secretaria Estadual de Assistência Social, ou congêneres, Dataprev e CONGEMAS.

GRUPO III
- Grupo de execução-INSS e Secretarias Municipais de Assistência Social, ou congêneres - Esfera Municipal

A Avaliação Social será realizada pelos municípios, por assistentes sociais, utilizando instrumentos instituídos para esta finalidade.
A perícia médica será realizada pelo serviço de perícia médica do INSS, utilizando instrumentos instituídos para esta finalidade.[topo]

8 - Onde obter informações sobre o processo de revisão?

- Secretarias Estaduais e Municipais de Assistência Social ou congêneres;
- Instituto Nacional de Seguro Social - INSS[topo]
Secretarias Municipais de Assistência Social serão parceiras do INSS na Concessão do BPC-LOAS
Subsidiando o INSS com informações sociais relevantes sobre os idosos e portadores de deficiência, no processo de concessão do BPC-LOAS

Identificando Idosos e Portadores de Deficiência residentes no seu município que podem requerer o BPC-LOAS

Apoiando estas pessoas no preenchimento dos formulários de requerimento do benefício e na obtenção dos seus documentos pessoais

Realizando, antecipadamente, a Avaliação Social nos mesmos moldes da realizada no processo de Revisão. Ou seja: por meio de visita do assistente social ao domicílio do requerente, valendo-se do Instrumento de Avaliação Social instituído para esta finalidade

(Clique aqui para imprimir o Instrumento de Avaliação Social de Idosos) (arquivo .pdf)

(Clique aqui para imprimir o Instrumento de Avaliação Social de Portadores de Deficiência) (arquivo .pdf)

Formalizando e protocolando os requerimentos nas Agências do INSS

Apoiando na realização de Perícia Médica dos Portadores de Deficiência, quer seja nos deslocamentos destes para as Agências do INSS, quer seja dos Peritos do INSS para o Município, conforme o caso

Acompanhando o andamento do processo objetivando a agilização

Cadastrando as famílias dos beneficiários e encaminhando seus integrantes para os serviços existentes na comunidade

Encaminhando, junto ao INSS, as demandas para outros benefícios assistenciais ou previdenciários.

A PARTICIPAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS NA CONCESSÃO DO BPC TERÁ COMO RESULTADO:

O fortalecimento da articulação com o INSS na perspectiva de assegurar qualidade na operacionalização do BPC-LOAS

A agilização do processo de concessão do benefício

A participação no processo de concessão e conseqüentemente da revisão, a cada dois anos, como determina a LOAS

A efetivação do BPC como parte da Política Municipal de Assistência Social

O fortalecimento da articulação do benefício com os programas, serviços e projetos na perspectiva de ampliar a rede de proteção social como determina a LOAS

A proteção dos beneficiários do BPC

O combate às irregularidades

A contribuição para manutenção de um benefício que garante uma renda que dinamizar a economia do município


A PARTICIPAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OU ÓRGÃOS CORRESPONDENTES ESTÁ OFICIALIZADA POR MEIO DA ORIENTAÇÃO INTERNA DO INSS Nº 081, DE 15.01.2003. ESTA PARTICIPAÇÃO NÃO DEVE GERAR CUSTOS PARA O GOVERNO FEDERAL.

Clique aqui para conhecer a OI nº 081 (arquivo .pdf)

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