Informações técnicas sobre o processo de
revisão e procedimento do INSS |
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Competências das Secretarias Estaduais
de Assistência Social ou Congêneres, no Processo
de Revisão do BPC |
Competências das Secretarias Municipais
de Assistência Social ou Congêneres, no Processo
de Revisão do BPC |
Recursos Financeiros para a Revisão do
BPC-LOAS |
Informações importantes |
Utilização dos recursos repassados
pela SEAS para Estados e destes para os Municípios,
para a revisão do BPC-LOAS
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Despesas mais comuns realizadas no projeto de
Revisão do BPC - LOAS |
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PROJETO TÉCNICO BÁSICO |
A realização do processo de revisão
do BPC em parceria envolvendo a Secretaria de Estado de
Assistência Social - SEAS/MPAS (atual Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome), INSS,
DATAPREV, Secretarias Estaduais, do Distrito federal e Municipais
de Assistência Social, leva em conta as determinações
legais na área, notadamente as descritas a seguir:
Decreto 1.744, de 8.12.95 art. 32. "Compete ao Ministério
da Previdência e Assistência Social, por intermédio
da Secretaria de Estado de Assistência Social (atual
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome - MDS), a coordenação-geral, o acompanhamento
e a avaliação da prestação do
benefício de prestação continuada".
A Política Nacional de Assistência Social -
o princípio da descentralização político-administrativa
no âmbito da União, Estados, Distrito Federal
e municípios com ênfase na municipalização.
Decreto nº 1.744 art. 32 Parágrafo único
- "O INSS é o responsável pela operacionalização
do benefício".
Artigo 21 da LOAS - "O benefício de prestação
continuada deve ser revisado a cada 2 (dois) anos....".
Após avaliação dos trabalhos da 1ª
Etapa de Revisão do BPC, a SEAS procedeu os ajustes
recomendados pelos parceiros para a realização
das 2ª e 3ª Etapas subseqüentes:
aumento dos valores repassados pela SEAS (atual MDS) aos
Estados e destes para os municípios, por benefício
a revisar, de R$ 10,00 para R$ 25,00, R$ 23,00 ou R$ 20,00
conforme a região;
respeito às diferenças regionais na definição
de repasse dos recursos;
ampliação dos instrumentos técnicos
de avaliação social incluindo aspectos da
realidade local;
inclusão de um Instrumento específico para
coleta das informações Sociais Complementares
sobre o beneficiário e seu núcleo familiar;
ampliação dos prazos de realização
da revisão;
ampliação do processo de capacitação
e divulgação do processo. [topo]
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COMPETÊNCIAS DAS SECRETARIAS ESTADUAIS DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, OU CONGÊNERES, NO PROCESSO
DE REVISÃO DO BPC: |
Estruturar a coordenação estadual de acompanhamento
da prestação do Benefício de Prestação
Continuada - BPC - LOAS;
Constituir o GRUPO II DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO
DE REVISÃO DO BPC, no nível estadual, em parceria
com o INSS e a DATAPREV, para que, sob a orientação
da Gerência Nacional, em Brasília, decida sobre
as melhores estratégias operacionais do projeto,
acompanhando a execução das metas e dos objetivos,
nos prazos estabelecidos;
transferir os recursos repassados pela SEAS (atual MDS)
aos municípios para que seja garantida a realização
da avaliação social no processo de revisão
do BPC;
prestar cooperação técnica, de forma
contínua, aos municípios para que seja garantida
a execução do projeto de revisão;
realizar capacitação dos técnicos envolvidos
no processo;
executar a avaliação social, quando o município
informar oficialmente o seu impedimento de realizá-la,
encaminhar ao INSS as Avaliações Sociais realizadas
e cópias às Secretarias Municipais dos Municípios
onde residem os beneficiários;
promover e/ou incentivar estudos e avaliações
das informações obtidas por meio da avaliação
social, com vistas a assegurar a eficiência e eficácia
da prestação do benefício;
realizar ampla divulgação do processo e dos
procedimentos de revisão do BPC;
participar de reuniões nacionais e/ou regionais de
avaliação do processo de revisão. [topo]
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COMPETÊNCIAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL OU CONGÊNERES, NO PROCESSO
DE REVISÃO DO BPC: |
estruturar a coordenação municipal de acompanhamento
da prestação do BPC;
constituir o GRUPO III de Coordenação municipal
do processo e execução das atividades, em
parceria com o órgão do INSS correspondente
no nível municipal e sob orientação
da Secretaria Estadual de Assistência Social, acompanhando
o cumprimento das metas e dos objetivos nos prazos estabelecidos;
executar a Avaliação Social, garantindo a
realização de visita domiciliar ao beneficiário,
por um assistente social, utilizando os instrumentos instituídos
para esta finalidade, promovendo a verificação
dos dados sobre Composição do Grupo e Renda
Familiar, a avaliação do nível de vulnerabilidade
e a coleta das Informações Sociais Complementares
sobre o beneficiário e os integrantes do seu núcleo
familiar;
realização de capacitação dos
assistentes sociais e providenciar a identificação
dos mesmos;
encaminhar por meio de ofício, ao INSS as avaliações
realizadas;
reter na Secretaria Municipal uma cópia da Avaliação
Social e das Informações Sociais Complementares
para planejamento de ações de atenção
às pessoas portadoras de deficiência e às
pessoas idosas, emitindo relatórios periódicos;
promover e/ou incentivar estudos e avaliações
das informações obtidas por meio da avaliação
social, com vistas a assegurar a eficiência e eficácia
da prestação do benefício;
realizar ampla divulgação do processo e dos
procedimentos de revisão do BPC.
participar de reuniões estaduais e/ou regionais de
avaliação do processo de revisão. [topo]
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RECURSOS FINANCEIROS PARA REVISÃO DO BPC-LOAS |
Os valores utilizados nas 2a e 3ª
Etapas de Revisão do BPC foram consignados no Fundo
Nacional de Assistência Social e a forma de repasse
da SEAS (atual MDS) para Estados e destes para os Municípios
é a seguinte:
REGIÃO
Valor TOTAL p/ benefício revisado
Valor p/ benefício revisado a ser utilizado pelo
Estado
Valor p/ benefício revisado a ser repassado para
os Municípios
NORTE
AC, AP, AM, PA, RR, RO, TO
25,00 4,00 21,00
NORDESTE
AL, BA, CE, MA, PB, PE, PI, RN, SE
23,00 3,00 20,00
SUDESTE
SP, RJ, MG, ES
20,00 2,00 18,00
CENTRO-OESTE
GO, MT, MS, DF
20,00 2,00 18,00
SUL
PR, SC, RS
20,00 2,00 18,00
As Secretarias Estaduais dos Estados da
Região Norte - AC, AP, AM, PA, RO RR,TO, deverão
utilizar R$ 4,00 (quatro reais) por benefício revisado
para cumprimento de suas competências e repassar R$
21,00 (vinte e hum reais) para os seus Municípios
cumprirem suas responsabilidades, inclusive a realização
da avaliação social do beneficiário,
por meio de visita domiciliar. As Secretarias Estaduais
dos Estados da Região Nordeste - AL, BA, CE, MA,
PB, PE, PI, RN, SE, R$ 3,00 (três reais) por benefício
revisado e repassar R$ 20,00 (vinte reais) para seus Municípios.
As Secretarias Estaduais dos Estados da Região Sudeste
- SP, RJ, MG, ES, R$ 2,00 (dois reais) por benefício
revisado e repassar R$ 18,00 (dezoito reais). As Secretarias
Estaduais dos Estados da Região Centro-Oeste- GO,
DF, MS, MT, R$ 2,00 (dois reais) por benefício revisado
e repassar R$ 18,00 (dezoito reais). As Secretarias Estaduais
dos Estados da Região Sul - PR SC, RS, R$ 2,00 (dois
reais por benefício revisado e repassar R$ 18,00
(dezoito reais) para seus municípios. [topo]
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INFORMAÇÕES IMPORTANTES: |
Quando o município informar oficialmente
ao Estado o seu impedimento de firmar convênio para
receber recursos do processo de revisão, por exemplo:
Devido à inexistência de Certidão Negativa
de Débito (CND), situação de inadimplência
com o Estado;
Existência de poucos benefícios à revisar
não compensando firmar convênio, pela burocracia
e o custo operacional ou ainda;
o município não está interessado em
aderir ao projeto.
Estado informará ao município a realização
das atividades, utilizando se dos recursos repassados pela
SEAS (atual MDS), integralmente e mantendo-o informado do
processo.
Da mesma forma, quando o Estado identificar
algum motivo pelo qual não poderá firmar convênio
com o município, por exemplo:
Situação de inadimplência do município;
poucos benefícios à revisar;
demora na entrega de documentos pelo município.
Estado informará ao Município a realização
das atividades, utilizando se dos recursos repassados pela
SEAS (atual MDS), integralmente e mantendo-o informado do
processo.
Por tratar-se de um projeto, cuja característica
é a realização, por um assistente social,
de uma visita domiciliar ao beneficiário do BPC,
para avaliação social no processo de revisão
e a apropriação dessas informações
pelo órgão gestor da política de assistência
social no município, com vistas ao desenvolvimento
de políticas integradas para esse munícipe,
recomenda-se ao Estado, todo o esforço para buscar
alternativas de envolvimento dos municípios, simplificando
o máximo possível, a forma de apoiá-los
financeiramente.
A forma mais usual é a assinatura
de convênios entre as partes, porém alguns
Estados tem legislação que permitem outras
estratégias, de trabalho em parceria principalmente
quando o município tem poucos benefícios a
revisar e deseja participar do processo, por exemplo:
formação de consórcio de pequenos municípios;
reembolso de despesas realizadas pelos municípios;
aquisição direta de passagens, diárias
e/ou alimentação dos assistentes sociais dos
municípios que se deslocam para realizar a visita
domiciliar etc. [topo]
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UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS PELA SECRETARIA
DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS/MPAS (ATUAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À
FOME) PARA ESTADOS E DESTES PARA OS MUNICÍPIOS, PARA
REVISÃO DO BPC-LOAS |
Os recursos repassados pela Secretaria de Estado de Assistência
Social - SEAS/MPAS (atual Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome - MDS) para o financiamento
do processo de revisão do benefício de prestação
continuada poderão ser utilizados em despesas de
custeio de acordo com as necessidades de execução
do objeto do projeto e do Plano de Trabalho. Não
poderão ser utilizados com despesas de capital (investimento),
nem as proibidas por lei, por exemplo: realização
de despesas à título de taxas de administração
ou similar, taxas bancárias, multas, pagamento a
servidor que pertença aos quadros dos órgãos
conveniados, etc (I.N.T.S. nº 001/97 art.8º).
Exemplo de despesas de Custeio:
pagamento de serviços de terceiros pessoa física
ou jurídica;
aquisição de material de consumo ou expediente;
passagem, hospedagem e alimentação,
aluguel de equipamentos e locação de veículos.
[topo]
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DESPESAS MAIS COMUNS REALIZADAS NO PROJETO DE REVISÃO
DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA |
pagamento de técnicos sem vínculo empregatício,
pessoa física ou jurídica, para atuarem, na
coordenação do processo de revisão
do BPC, nas respectivas esferas de governo;
pagamento de assistentes sociais, para realização
da avaliação social, por meio de visitas domiciliares;
pagamento de técnicos para instrução
e elaboração de convênios ou outros
instrumentos necessários ao repasse de recursos e
elaboração de prestação de contas;
pagamento de técnicos em informática, responsáveis
pela criação de programas de leitura das informações
da DATAPREV e fornecimento de dados para atualização
de endereços e demais informações sobre
o processo de revisão do BPC;
aquisição de materiais de consumo ou expediente:
papel para computador, disquete, cartucho, fax, ofício,
caneta, envelopes, pasta com elástico, prancheta
escolar, crachá de identificação, etiquetas
etc;
despesas com impressão gráfica de formulários,
material de divulgação do processo de revisão,
capacitação, xerox etc;
despesas com deslocamentos para os municípios ou
para reuniões estaduais ou nacionais de avaliação
do processo: passagem, combustível, aluguel de veículo,
hospedagem, alimentação, diárias etc;
despesas com aluguel de equipamentos como: computadores,
impressora, fax, etc [topo]
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