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Valor do Benefício

Como é definido o valor do benefício do Bolsa Família?

O valor do benefício depende das informações do Cadastro Único. A composição familiar e a renda declarada determinam o valor do benefício da família. Desta forma, é possível haver duas famílias com a mesma composição, recebendo benefícios de valores diferentes. Isto porque a renda e a composição familiar determinam o valor do benefício.

Para efeitos de concessão do benefício, vale a renda DECLARADA no cadastro. Se a família, ao ser inserida no Cadastro tinha um valor de renda mensal e esse valor mudou, é necessário procurar o setor responsável pelo Programa e atualizar os dados cadastrais.

Quais são os casos em que ocorrem mudanças no valor do benefício?

Quando ocorrer alterações no cadastro da família (valor da renda, composição familiar) ou quando a família for beneficiária de Programas Remanescentes, consultar: Perguntas Frequentes > Bolsa Família > Bolsa Família > Beneficiário > Programas Remanescentes.

http://www.mds.gov.br/falemds/perguntas-frequentes/bolsa-familia/bolsa-familia/beneficiario/programas-remanescentes


Quando há alterações no cadastro da renda por pessoa da família podem ocorrer mudanças no valor do benefício.

Em relação às alterações cadastrais, é importante que os dados informados sobre a renda e a composição familiar retratem a realidade da família. No caso de dúvidas, procure o setor responsável pelo Programa Bolsa Família no município.

Caso a família seja beneficiária e a renda seja alterada para valor acima de R$ 140,00 por pessoa, o benefício será automaticamente cancelado, pois ela já não tem perfil para receber o benefício.

Em relação aos Programas Remanescentes (Auxílio-Gás, Bolsa Alimentação, Bolsa Escola e/ou PCA – Programa Cartão Alimentação), como as famílias não poderiam ter perda financeira no ato da migração para o Bolsa Família, receberam uma diferença como um benefício extraordinário, chamado de Benefício Variável de Caráter Extraordinário. Para mais informações consultar: Perguntas Frequentes > Bolsa Família > Bolsa Família > Beneficiário > Programas Remanescentes

http://www.mds.gov.br/falemds/perguntas-frequentes/bolsa-familia/bolsa-familia/beneficiario/programas-remanescentes


O valor do benefício do Bolsa Família foi alterado?

Os valores dos benefícios do Programa Bolsa Família serão reajustados a partir da folha de pagamento do mês de Abril de 2011.

Com isso, o Benefício Básico, pago às famílias com renda familiar até R$ 70,00 por pessoa foi reajustado de R$ 68,00 para R$ 70,00. O Benefício Variável (pago de acordo com o número de crianças) passou de R$ 22,00 para R$ 32,00.

Com a alteração, o valor mínimo do Bolsa Família foi de R$ 22,00 para R$ 32,00 e o máximo de R$ 200,00 para R$ 306,00.

O Benefício Variável Jovem – BVJ foi reajustado de R$ 33,00 para R$38,00 por jovem de 16 ou 17 anos no limite de 2 benefícios por família.

A quantidade de benefícios variáveis do PBF aumentará?

De acordo com o Decreto nº 7.494 de 02/06/2011, o número de benefícios variáveis por família passará de 3 para 5 conforme o perfil para recebimento.

Quando começará o pagamento dos variáveis a mais?

O aumento de três para cinco benefícios variáveis por família começará a ser pago a partir do mês de setembro/2011.

Qual o perfil da família para recebimento dos benefícios variáveis?

Os benefícios variáveis são pagos a famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza que tenham em sua composição:

• Crianças e adolescentes entre zero e 15 anos;
• Gestantes;
• Nutrizes.

Com o aumento do número de variáveis, qual é o valor máximo que uma família pode receber pelo PBF?

Com a alteração, o valor máximo que pode ser recebido por uma família sobe de R$ 242 para R$ 306 (R$ 242 + R$ 32 + R$ 32 = R$ 306). Esse cálculo considera uma família extremamente pobre (renda por pessoa de R$ 70 reais) que recebe um benefício básico, cinco benefícios variáveis e dois variáveis jovens (relativo a jovens de 16 e 17 anos).

Como as famílias elegíveis ao benefício variável á gestante deverão proceder?

As famílias elegíveis ao benefício variável à gestante deverão procurar a área de saúde no município para informarem sobre a gravidez, a qualquer tempo, independentemente do estágio de gravidez. As informações deverão ser prestadas o quanto antes, pois só o registro torna a família elegível.

A família na qual seja identificada uma gestante é apenas elegível à concessão desse benefício variável. Isso não quer dizer que a família automaticamente receberá o benefício, pois antes da concessão será averiguado se já recebe cinco benefícios variáveis, limite atualmente estabelecido pelo Programa.

Como se dará a concessão do benefício variável à gestante?

As parcelas começam a ser pagas quando a beneficiária é identificada como gestante pela área Saúde do município.

As nove parcelas serão pagas independentemente do mês em que a mulher venha a ser identificada como gestante. Caso ela seja identificada no quarto mês de gestação, por exemplo, a família continuará recebendo o benefício mesmo após o fim da gestação, ou seja, receberá o benefício durante os cinco meses que restam da gravidez e por mais quatro meses após o parto, completando assim as nove parcelas.

Para a concessão do benefício variável à gestante não será obrigatório ter iniciado o pré-natal. No entanto, uma vez concedido o benefício, a gestante deverá obrigatoriamente realizar os exames e consultas, para que a família não sofra repercussão gradativa.

Serão pagas nove parcelas mensais de R$ 32,00, (uma por mês de gestação) às famílias com gestantes para as quais o benefício variável for concedido.

O benefício variável à gestante poderá ser concedido para mais uma pessoa na mesma família?

O benefício variável à gestante é vinculado ao Número de Identificação Social (NIS) da gestante beneficiária do PBF, podendo ser concedido mais de um benefício na mesma família – desde que não se ultrapasse o máximo de cinco benefícios variáveis.

O benefício será pago para a família no NIS do Responsável Familiar (RF) ao qual a gestante está vinculada, juntamente com os outros benefícios da família.

A adolescente que recebe o BVJ pode receber o benefício variável à gestante?

Uma adolescente que receba o Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ) poderá receber o benefício variável à gestante. A interrupção do pagamento do benefício variável à gestante ocorrerá automaticamente ao final das nove parcelas pagas à família.

Em caso de aborto, o benefício variável à gestante será cancelado?

Nos casos de aborto, o benefício não será cancelado, como forma de apoiar a recuperação da mulher. Nove novas parcelas do benefício serão pagas.

A quem é destinado o benefício variável nutriz?

Esse benefício é destinado às famílias que tenham crianças com até seis meses de vida.

IMPORTANTE! O beneficio variável nutriz será pago ao RF, independentemente do gênero (masculino ou feminino) ou grau de parentesco com o recém-nascido. O objetivo do benefício é garantir melhores condições de nutrição à mãe, se ela for a responsável pela(s) criança(s), e ao bebê, como auxílio na promoção da Segurança Alimentar e Nutricional, dada a grande relevância da amamentação nos primeiros seis meses de vida.

A criança precisa estar em aleitamento materno para que a família receba o benefício?

A família terá direito ao benefício mesmo que a criança não esteja em aleitamento materno, como forma de garantir outro tipo de alimentação ao bebê.

Como se dará a concessão do benefício variável nutriz?

Para ter direito ao benefício variável à nutriz, as crianças com menos de seis meses de idade devem ser cadastradas no Cadastro Único até o sexto mês de vida, e posteriormente realizar o acompanhamento nutricional e cumprir a agenda de vacinação.

As parcelas do benefício começam a ser pagas após a identificação das informações cadastrais do recém-nascido no Cadastro Único e o benefício será concedido em seis parcelas consecutivas de R$ 32,00.

Para que a família comece a receber o benefício variável nutriz, não será verificado se a criança está com o calendário vacinal em dia, nem se foi realizado o acompanhamento nutricional (verificação do peso e da altura). Porém, uma vez iniciada a concessão do benefício, para que a família continue a recebê-lo é necessário que as crianças menores de seis meses estejam com o calendário vacinal atualizado e com o acompanhamento nutricional (peso e medida) realizado. O não cumprimento dessas condicionalidades poderá levar à suspensão do pagamento do benefício variável nutriz.

ATENÇÃO! A família na qual seja identificada uma criança de zero a seis meses é apenas elegível à concessão desse benefício variável. Isso não quer dizer que a família automaticamente receberá o benefício, pois antes da concessão será averiguado se já recebe cinco benefícios variáveis, limite atualmente estabelecido pelo Programa.

A família poderá receber além do benefício variável nutriz o benefício variável pela criança menor de seis meses?

Sim, se a família ainda não estiver recebendo os cinco benefícios variáveis, também recebe outro benefício variável por passar a contar com um novo membro, o bebê de até seis meses.

O (a) beneficiário (a) do BVJ pode receber o benefício variável nutriz?

Um mesmo NIS que receba o BVJ poderá receber o benefício variável nutriz. A interrupção do pagamento do benefício variável nutriz ocorrerá automaticamente pelo Sistema de Benefícios ao Cidadão (SIBEC) ao final das seis parcelas pagas à família.

ATENÇÃO!! O benefício variável à gestante e o benefício variável nutriz serão considerados no limite de cinco benefícios variáveis por família.

Famílias com renda per capita familiar mensal de até R$ 70

Número de gestantes,
nutrizes, crianças e
adolescentes de até 15
anos
Número de jovens
de 16 e 17 anos
Tipo de benefício
Valor do benefício
0
0
Básico
R$ 70,00
1
0
Básico+ 1variável
R$ 102,00
2
0
Básico + 2 variáveis
R$ 134,00
3
0
Básico + 3 variáveis
R$ 166,00
4
0
Básico + 4 variáveis
R$ 198,00
5
0
Básico + 5 variáveis
R$ 230,00
0
1
Básico + 1 BVJ
R$ 108,00
1
1
Básico + 1 variável + 1 BVJ
R$ 140,00
2
1
Básico + 2 variáveis + 1 BVJ
R$ 172,00
3
1
Básico + 3 variáveis + 1 BVJ
R$ 204,00
4
1
Básico + 4 variáveis + 1 BVJ
R$ 236,00
5
1
Básico + 5 variáveis + 1 BVJ
R$ 268,00
0
2
Básico + 2 BVJ
R$ 146,00
1
2
Básico + 1 variável + 2 BVJ
R$ 178,00
2
2
Básico + 2 variáveis + 2 BVJ
R$ 210,00
3
2
Básico + 3 variáveis + 2 BVJ
R$ 242,00
4
2
Básico + 4 variáveis + 2 BVJ
R$ 274,00
5
2
Básico + 5 variáveis + 2 BVJ
R$ 306,00

Famílias com renda per capita familiar mensal de R$ 70 a R$ 140

Número de gestantes,
nutrizes, crianças e
adolescentes de até 15
anos
Número de jovens
de 16 e 17 anos
Tipo de benefício
Valor do benefício
0
0
Não recebe benefício básico
-
1
0
1 variável
R$ 32,00
2
0
2 variáveis
R$ 64,00
3
0
3 variáveis
R$ 96,00
4
0
4 variáveis
R$ 128,00
5
0
5 variáveis
R$ 160,00
0
1
1 BVJ
R$ 38,00
1
1
1 variável + 1 BVJ
R$ 70,00
2
1
2 variáveis + 1 BVJ
R$ 102,00
3
1
3 variáveis + 1 BVJ
R$ 134,00
4
1
4 variáveis + 1 BVJ
R$ 166,00
5
1
5 variáveis + 1 BVJ
R$ 198,00
0
2
2 BVJ
R$ 76,00
1
2
1 variável + 2 BVJ
R$ 108,00
2
2
2 variáveis + 2 BVJ
R$ 140,00
3
2
3 variáveis + 2 BVJ
R$ 172,00
4
2
4 variáveis + 2 BVJ
R$ 204,00
5
2
5 variáveis + 2 BVJ
R$ 236,00

Quando ocorreu o primeiro reajuste no valor dos benefícios do PBF?

O primeiro reajuste no valor dos benefícios do PBF ocorreu em agosto de 2007, alterado pelo Decreto nº. 6.157, de 16 de julho de 2007. Nesta ocasião, o valor do benefício básico passou de R$ 50,00 para R$ 58,00. O valor do benefício variável passou de R$ 15,00 para R$ 18,00.

O que são os Benefícios Extraordinários?

O Benefício Variável de Caráter Extraordinário é a diferença entre a soma dos benefícios já recebidos anteriormente nos programas remanescentes e o valor do benefício concedido pelo Bolsa Família.

O benefício extraordinário é parte integrante do Bolsa Família, assim, qualquer alteração na situação do benefício afetará, também, o benefício extraordinário.

O que acontecerá com as famílias que receberam indevidamente valor a mais no benefício nos meses de setembro e outubro de 2010?

Nos meses de setembro e outubro de 2010 ocorreram pagamentos indevidos do PBF. Isto resultou em disponibilização e saque de valor a mais para algumas famílias beneficiárias do Programa.

A CAIXA encaminhará Notificação aos beneficiários por meio de mensagens nos extratos de pagamento, com esclarecimentos da necessidade de devolução dos recursos recebidos a mais e as alternativas de devolução.

As opões de devolução são:

- Devolução em parcela única, em alguma agência da CAIXA, por iniciativa do próprio beneficiário;

- Desconto parcelado dos valores pagos a mais com parcelamento de 5 a 27 parcelas, conforme cada caso.

O encaminhamento da Notificação está prevista para o mês de fevereiro de 2011, e o desconto das primeiras parcelas para o mês de março/2011.

Como as famílias poderão obter informações detalhadas sobre o valor recebido a mais e o parcelamento?

Para obter informações sobre os valores recebidos a mais e os parcelamentos, os beneficiários deverão entrar em contato com o Atendimento da CAIXA através do número: 0800 726 0101.
 

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