Como faço para participar?
A adesão ao Programa Criança Feliz esteve aberta no período de 18 de dezembro a 30 de junho de 2018. Novas adesões ao Programa são aprovadas anualmente pelo Conselho Nacional de Assistência Social. Verifique se o seu município estava elegível naquela etapa de adesões: https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/termoaceite/crianca_feliz_2019/index.php
Para o ano de 2017 e 2018, de acordo com a Resolução nº 07/2017 do CNAS, são elegíveis ao Programa os municípios e Distrito Federal que tenham:
I - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS com registro no Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social - CadSuas; e
II - pelo menos 140 (cento e quarenta) indivíduos do público prioritário do Programa.
Confira o passo a passo para a Adesão ao Programa Criança Feliz
Passo 1
Adesão
a) Gestor Municipal de Assistência Social deve acessar o sistema de adesão utilizando CPF e senha, conforme política de senhas dos sistemas da Rede SUAS. Apenas o Administrador Titular e o Administrador Adjunto definido no SAA poderão acessar o sistema e realizar a adesão;
b) A adesão deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social e informada também no sistema de adesão.
Passo 2
Designação de coordenador Municipal
O Município deverá designar representante responsável pela coordenação do Programa
Passo 3
Instituição de Comitê Gestor Intersetorial
O Município deverá definir as políticas (assistência social, saúde, educação, direitos humanos, cultura, outros) que comporão o programa no respectivo âmbito e a área responsável pela coordenação local do programa e instituir, por ato específico, o Comitê Gestor que é uma instância de planejamento, tomada de decisão e acompanhamento do programa
Passo 4
Elaboração de plano de ação intersetorial
Deve conter diagnóstico da primeira infância do município, as diretrizes, ações e metas do programa, responsabilidades de cada política e estratégias para potencializar a intersetorialidade e o trabalho em rede, dentre outros aspectos.
Passo 5
Contratação/designação de equipe para a realização das visitas
O supervisor e visitadores do programa devem ser contratados ou designados em consonância com as Resoluções CNAS nº 17/2011 e nº 9/2014
Passo 6
Realização de capacitação para a equipe
O supervisor do programa deverá participar das capacitações ofertadas pelo estado ou pelo MDS e após realizar a formação da equipe de visitadores antes do início das visitas domiciliares.
Passo 7
Início das visitas domiciliares
Início das visitas domiciliares, registros e monitoramento.