Tarifa Social de Energia
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz, fornecido pelo Governo Federal às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou que tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
O desconto é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, com variação de 10% a 65%, até o limite de 220 kWh, conforme a tabela abaixo:
CONSUMO MENSAL | PERCENTUAL DE DESCONTO |
---|---|
Até 30 KWh | 65% |
De 31 KWh a 100 KWh | 40% |
De 101 KWh a 220 KWh | 10% |
Para acessar a Tarifa Social, um dos integrantes da família deverá comparecer à distribuidora de Energia Elétrica que atende sua residência e fornecer as seguintes informações:
- Nome completo;
- Número do Benefício (NB) do beneficiário;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade ou, caso não possua, outro documento de identificação oficial com foto.
Se a família for indígena ou quilombola, a situação deve ser identificada.
Cada beneficiário terá direito ao benefício da TSEE em apenas uma residência (própria ou alugada) e, quando deixar de utilizá-la, deverá informar à distribuidora de energia elétrica.