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Prazo para municípios entregarem Plano de Ação 2015 termina dia 30
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
As prefeituras que não encaminharem o planejamento terão repasse de recursos federais da assistência social suspensos
publicado
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25/06/2015 00h00
Brasília, 25 - Os gestores e conselheiros da assistência social devem encaminhar até a próxima terça-feira (30) o Plano de Ação 2015 do Sistema Único de Assistência Social (Suas). As prefeituras precisam fazer o plano anual para receberem os financiamentos do governo federal.
Dos 5.595 municípios que recebem recursos federais para seus programas sociais, 3.429 estão com os planos concluídos e aprovados. Mas 1.091 prefeituras ainda não fizeram o preenchimento dos dados. Outras 1.075 administrações municipais, apesar dos gestores terem preenchido o plano, ainda não obtiveram a aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
Para dar agilidade ao envio das informações, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) criou o aplicativo Plano de Ação. Os valores e metas para usos dos recursos federais (transferências regulares e automáticas, na modalidade fundo a fundo e do financiamento federal da Assistência Social) deverão ser lançados na ferramenta. O plano, bem como os outros sistemas da Rede Suas, pode ser acessado no link http://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web.
“Apesar da simplificação no preenchimento do plano, os pequenos municípios, muitas vezes, não conseguem fazê-lo por falta de conhecimento e até de pessoal”, explica o coordenador-geral substituto de apoio ao controle social e a gestão descentralizada do MDS, André Yosan. Ele alertou que não há garantia de prorrogação do prazo de 30 de junho para entrega do documento.
O Plano de Ação é o instrumento eletrônico de planejamento utilizado para ordenar e garantir o lançamento e validação anual das informações necessárias ao início ou à continuidade da transferência regular automática de recursos do financiamento federal dos serviços e programas de assistência social.
André reforça que o plano não substitui o Plano Municipal ou Estadual de Assistência Social. As informações contidas no documento deverão estar em consonância com o Plano de Assistência Social dos respectivos Estados, Distrito Federal e municípios.
Informações sobre os programas do MDS:
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