Para ter acesso ao benefício, é preciso ter renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos e estar inscrito no Cadastro Único
por Ariana Dantas
publicado
em
28/03/2019
registrado em:
Ministério da Cidadania,
Secretaria do Desenvolvimento Social,
Idoso,
Carteira do Idoso,
Cadastro Único